Senado Federal

CCJ aprova PL que impede poder público de contratar pessoas condenadas

Antes de ir ao Plenário da Casa, a matéria passará por nova avaliação na CCJ.

Ipolítica, com informações do Senado

CCJ do Senado aprovou projeto de lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas
CCJ do Senado aprovou projeto de lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas (Pedro França/Agência Senado)

BRASÍLIA - O Plenário do Senado Federal vai apreciar nas próximas semanas, o Projeto de Lei 1.899/2019, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) com substitutivo do senado Esperidião Amin (PP-SC), que proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica. 

A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Antes de ir ao Plenário, contudo, o projeto deve passar por nova avaliação na CCJ. Há acordo, contudo, para aprovação. 

Pela nova versão do projeto, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o Estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro. 

A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista daqueles que podem impedir uma pessoa de ser contratada pelo poder público é uma das mudanças introduzidas pelo relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original.

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O texto do relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não podem ser contratados, segundo o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), como violência doméstica.

Esperidião Amim acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) que também proíbe a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.

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