BRASÍLIA – A Bancada Feminina do Senado Federal divulgou nota de repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”.
A manifestação foi publicada no sábado (21) nas redes sociais do colegiado, que é composto por 16 senadoras e liderado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Decisão do TJMG
A 9ª Câmara Criminal do TJMG derrubou, na sexta-feira (20), a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O colegiado entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.
O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que tinha 12 anos no início do processo. Segundo as investigações, a adolescente morava com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.
O suspeito foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Ele possui passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas.
Manifestação da Bancada Feminina
Na nota, as senadoras afirmam que a legislação brasileira é clara ao tipificar como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos.
Segundo o texto, consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam a caracterização do crime.
A bancada sustenta que a relativização dessa proteção compromete o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes e afirma que seguirá atuando na defesa dos direitos de meninas e adolescentes (veja mais abaixo).
Leia a nota na íntegra
A Bancada Feminina do Senado Federal manifesta profunda indignação diante da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”.
A lei brasileira é inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o crime. Relativizar essa proteção fragiliza o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.
Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Seguiremos vigilantes e firmes na defesa intransigente dos direitos de meninas e adolescentes.
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