Na Pauta

Deputados podem votar hoje o projeto que cria o programa Crédito da Mulher

O projeto (PL 1883/21) também estipula percentuais mínimos de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Agência Câmara de Notícias

Câmara tem sessão na manhã desta quinta-feira para apreciar matérias
Câmara tem sessão na manhã desta quinta-feira para apreciar matérias (Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados transferiu para esta quinta-feira (2) a votação do projeto que cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais.

O projeto (PL 1883/21) também estipula percentuais mínimos de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A relatora de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), aceitou adiar a votação do projeto para negociar mudanças no texto.

De acordo com o parecer preliminar, no mínimo 25% dos recursos do Pronampe deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

O projeto é de autoria da ex-deputada e governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão.

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Assédio sexual
Também está na pauta a medida provisória (MP) que cria um programa para prevenção do assédio sexual nas escolas. A MP 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como: esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Violência 
Também em pauta está o Projeto de Lei 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

De autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Segundo o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos: reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição; possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento. 

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

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