BRASÍLIA - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para confirmar a decisão de Luís Roberto Barroso que autoriza prefeituras e empresas concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no no dia 30 de outubro, quando haverá o segundo turno da eleição para presidente da República e para governador (em 12 estados), além de eleição suplementar em oito municípios do país.
A sessão virtual extraordinária do colegiado que decidiu referendar a decisão se estendeu até às 23h59 desta quarta-feira.
Além do relator, já votaram pelo referendo as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar por negar referendo à liminar.
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Constitucional
A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1013, atendendo a pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade, partido que ajuizou a ação.
O oferecimento do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias e, por se tratar da garantia constitucional do direito de voto, não pode haver nenhuma discriminação de posição política.
No primeiro turno das eleições, o ministro Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.
O ministro, no entanto, não acolheu o pedido da Rede para que o fornecimento do serviço fosse obrigatório no segundo turno, mas confirmou o entendimento de que o transporte deve ser mantido nos níveis normais dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições. No caso de descumprimento dessa determinação, os gestores podem responder por crime de responsabilidade. Os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper a prática no dia 30 de outubro.
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