Verificação

Todo eleitor pode ter acesso ao boletim da urna, diz TSE

Nas eleições deste ano, os boletins [BUs] estarão disponíveis na internet logo após a votação; TCU vai realizar a leitura do QR Code dos boletins de 4.161 urnas.

Informações do TSE

Eleitor pode ter acesso ao boletim da urna eletrônica
Eleitor pode ter acesso ao boletim da urna eletrônica (Divulgação TSE)

BRASÍLIA - O Boletim de Urna (BU) é um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incentiva a conferência dos BUs por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, federações e partidos políticos, e entidades fiscalizadoras, demonstrando a integridade do sistema e o absoluto compromisso com a decisão soberana do eleitorado.

Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples. Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet, podendo ser acessado via aplicativo.

O Tribunal irá fornecer esse serviço logo após o fechamento das urnas. Em anos anteriores, os boletins eram publicados na internet em até três dias depois do pleito.

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Impressão

A urna imprime, em cinco vias, o BU, que contém a quantidade de votos registrados na urna para cada candidato e partido. Uma das vias impressas é afixada imediatamente no local de votação, visível a todos, para que o resultado da urna se torne público e definitivo imediatamente após o encerramento da votação.

O Tribunal está orientando inclusive que presidentes de mesa e mesários levem uma cópia do BU para conferência com a imagem do mesmo BU que será colocada à disposição na internet. Transparência e integridade nunca é demais.

TCU e os BUs

Sobre os Boletins de Urna, as Eleições 2022 contarão com uma importante iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que selecionará, aleatoriamente, 4.161 urnas eletrônicas em operação no dia da votação.

A ação funcionará assim: vias impressas dos BUs serão recolhidas nas seções eleitorais pelos TREs, que as encaminharão ao TSE. A Corte Eleitoral, por sua vez, as entregará ao TCU, parra que seus auditores possam comparar a informação do documento físico com a disponibilizada pelo TSE na rede. 

O TCU dará ciência ao TSE da amostra selecionada após a conclusão dos procedimentos de totalização e recebimento dos respectivos dados. Com essa ação, o TCU atestará que a informação exposta ao público na seção eleitoral é a mesma totalizada pelo TSE e que compõe o resultado final da eleição.

Para executar outros procedimentos de auditoria, haverá também auditores do TCU nas capitais dos estados e no Distrito Federal.

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