STF

Lewandowski suspende despacho contra comprovante de vacina em universidades

Para ministro do STF, as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

Imirante.com

Atualizada em 26/03/2022 às 18h44
Lewandowski defendeu autonomia das instituições
Lewandowski defendeu autonomia das instituições (Foto: divulgação)

BRASIL - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do PSB e suspendeu, nesta sexta-feira (31), do despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu as instituições de ensino federal de exigirem o comprovante de vacinação como requisito necessário ao retorno das atividades presenciais.

Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

"As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação", afirmou.

Ainda tramitam na Corte outras duas ações contra o despacho ministerial, uma do PDT e outra do PT - as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 930 e 931, respectivamente.

Para as legendas, a medida viola o direito à vida e à saúde e a autonomia universitária. O PDT alega que exigir ou não o comprovante de vacinação é decisão de teor específico, que deve ser tomada por cada instituição de ensino superior a depender das diretrizes sanitárias estabelecidas pela unidade federativa em que situadas, tendo em vista a competência concorrente entre os entes federados para a estipulação de medidas de combate à pandemia de covid-19.

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