Esclarecimento

Errata: CGJ-MA esclarece reintegração de posse

Decisão apresentada por moradores de São José de Ribamar na AL-MA é de 98 e não foi cumprida.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 12h00

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A Corregedora Geral de Justiça do Maranhão encaminhou nota na tarde desta quarta-feira (11) explicando a situação envolvendo os moradores do Residencial José Reinaldo Tavares, em São José de Ribamar. O Portal Imirante.com lamenta o erro na matéria intitulada “Mais de 10 mil famílias podem ficar sem moradia em São José de Ribamar” e espera um posicionamento definitivo sobre a situação.

No documento, com cópias dos despacho e da certidão, a juíza explica que pediu informações ao oficial de justiça sobre a existência de energia elétrica, ruas pavimentadas e água encanada e ressalta que, antes de analisar o pedido de reintegração de posse feito pela empresa Nacional Gás Butano precisava de tais informações para, somente assim, emitir decisão.

Leia, a seguir, a nota da Corregedoria Geral de Justiça na íntegra:

Em relação ao que foi divulgado na Rádio Mirante AM, no programa Ponto Final, na manhã desta quarta-feira (11), e também publicado na matéria “Mais de 10 mil famílias podem ficar sem moradia em São José de Ribamar”, a juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, juíza titular da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, esclarece por meio da Assessoria de Comunicação da CGJ-MA que:

- não expediu, em nenhum momento, liminar de reintegração de posse a empresa Gás Butano;

- a liminar em questão foi deferida em 04 de setembro de 1998, pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Junior e nunca foi cumprida;

- por meio de uma petição datada de 11 de junho de 2013, a empresa Gás Butano pediu a expedição de novo mandado de reintegração para que a liminar fosse cumprida, no entanto, antes da decisão sobre o pleito, a juíza Ticiany Palácio determinou ao oficial de justiça um levantamento sobre a atual situação da área em questão, tendo em vista o longo decurso do prazo em que a liminar não foi cumprida;

- o oficial de justiça já certificou à juíza a existência de luz elétrica fornecida pela Cemar, postes e medidores nas casas, moradias de alvenaria, poços artesianos, posto de saúde e escola municipal;

- a juíza ressalta que as informações são de extrema importância para a análise do pedido e que ainda não proferiu decisão.

A determinação do levantamento da situação da área e certidão do oficial de justiça seguem abaixo.

Documento que esclarece situação. Reprodução.
Documento que esclarece situação. Reprodução.
Documento que esclarece situação. Reprodução.
Documento que esclarece situação. Reprodução.

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