Em São Luís

Juiz determina reintegração de posse e retirada de moradores de imóvel

O imóvel, localizado no "Projeto Habitacional Península do Ipase", é inapropriado para moradia.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h09
“Projeto Habitacional Península do Ipase” (obra inacabada Conjunto Rio Anil).
“Projeto Habitacional Península do Ipase” (obra inacabada Conjunto Rio Anil). (Foto: Divulgação/TJ-MA)

SÃ LUÍS - O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu decisão liminar (provisória) em favor do município de São Luís, determinando a reintegração de posse do imóvel localizado no “Projeto Habitacional Península do Ipase” (obra inacabada Conjunto Rio Anil).

A tutela de urgência deferida pelo juiz autoriza, ainda, o uso de força policial, caso necessário, para a desocupação do imóvel, com a retirada de 242 moradores que se encontram na área. De outro lado, o juiz determinou que a prefeitura deve, por meio de seus órgãos de assistência social, “prestar todo o amparo necessário para as famílias que forem submetidas a desocupação de suas casas”.

A intimação judicial da decisão liminar já está inserida no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Cinco dos réus mencionados na ação serão citados, caso tenham interesse na contestação da decisão, no prazo de quinze dias. E os demais por meio de edital, no prazo de 20 dias.

Conforme a decisão, o juiz determina três providências: a imediata retirada dos residentes dos imóveis, resguardando o direito à vida dos ocupantes, tendo em vista a grave situação em que se encontram os imóveis, com o emprego dos meios necessários para desocupação, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco; a intimação dos moradores, via oficial de Justiça, a fim de garantir a aplicação da decisão judicial; e ao município de São Luís, que providencie a colocação das famílias em abrigos, remoção para casa de familiares, distribuição de cestas básicas e a inscrição dos moradores em programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.

Defesa Civil

Na ação, o município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc) e Superintendência pela Defesa Civil (Sudec), informou que o local habitado pelos réus é inapropriado para moradia, com base nas conclusões do Relatório de Vistoria técnica de (n.º 127/2018).

Segundo o relatório da Defesa Civil, “o levantamento fotográfico demonstra claramente que o local ocupado pelas famílias, como área de moradia está em perigo iminente de um desabamento, incêndio, dentre outras constatações”.

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