Energia

Consumidor de energia elétrica deve ficar atento aos direitos e deveres

Existe uma série de compromissos entre o consumidores e a companhia.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
Existe uma série de compromissos entre as partes.
Existe uma série de compromissos entre as partes. (Divulgação /Assessoria )

IMPERATRIZ - Os clientes de energia elétrica possuem direitos e deveres que são regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor. No Maranhão, uma companhia energética é a responsável por levar à casa de cada morador, empresas e instituições, os serviços referentes à energia elétrica.

Existe uma série de atribuições e compromissos entre o consumidores e a companhia, que devem ser observadas. Entre elas, os clientes devem ter atendimento telefônico gratuito por 24h. No Maranhão, há uma Central de Atendimento pelo número 116 com ligação gratuita a qualquer hora do dia.

Entre os deveres, é importante os clientes manterem os dados cadastrais atualizados e se comprometerem com a veracidade das informações, além de informarem corretamente a atividade exercida (comércio, residência, rural e serviços) na Conta Contrato.

Veja abaixo algumas informações sobre direitos e deveres:

Direitos

Receber a conta de energia com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do seu vencimento;

Ser informado, na própria conta, sobre a existência de débitos anteriores;

A Cemar disponibiliza 08 (oito) datas, e você pode escolher a melhor opção entre as 8 datas de vencimento da conta de energia oferecidas pela Cemar (01, 06, 11, 16, 21, 24, 26 e 28);

Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento. A Cemar coloca essa informação na própria conta;

Deveres

Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento de energia em dia;

Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;

Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;

Manter e adequar as instalações internas da sua casa com segurança;

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