Justiça

Ex-contadora da Câmara de Estreito é condenada por improbidade

Ivonete Macedo foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 66.000 e teve suspensos os direitos políticos.

Divulgação / Tribunal de Justiça do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 12h06

IMPERATRIZ - A contadora, Ivonete Macedo Soares, acusada pelo Ministério Público estadual de ter mascarado e fraudado as contas da Câmara Municipal de Estreito, distante 127 km de Imperatriz, em concordância com todos os vereadores da Casa, foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 66.000.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que, também, confirmou a exoneração de Ivonete. Além de contribuir para o desvio de R$ 198 mil – beneficiando vereadores, em 2009 – ela teria orientado o rateio do valor entre os parlamentares municipais, que também foram condenados em ações separadas.

Além do pagamento de multa civil, a contadora teve suspensos os direitos políticos e está proibida de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público durante cinco anos.

A ex-servidora recorreu da sentença que a condenou no juízo de Estreito, alegando a nulidade da decisão pela existência de pontos controvertidos e violação do contraditório e ampla defesa, além da falta de demonstração de prejuízo ao erário causado pela sua conduta.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do recurso, refutou os argumentos da defesa, ressaltando que a caracterização de fraude ou culpa basta para condenação de agente público por dano ao tesouro. Ele destacou que foi demonstrado o papel fundamental da contadora, por vontade livre e consciente, nos atos.

“A apelante violou de forma contundente os deveres de honestidade, lealdade e legalidade, revelando não somente flagrante ofensa aos princípios administrativos como, sobretudo, deliberado intuito de lesionar o patrimônio público”, frisou o relator. A decisão ainda cabe recurso.

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