SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão determinou a interdição imediata do Edifício Santa Luzia, localizado no bairro São Francisco, em São Luís. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, também estabelece a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, com a garantia de realocação das famílias e inclusão em programa de aluguel social até a conclusão do reassentamento definitivo.
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Segundo o magistrado, a medida é necessária diante das inúmeras deficiências estruturais que comprometem a segurança do prédio e colocam em risco a vida dos moradores. “O direito à cidade, à moradia digna e à segurança coletiva impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas eficazes para impedir que a inação administrativa resulte em tragédias previsíveis e evitáveis”, afirmou Douglas Martins na sentença.
Risco de desabamento e incêndio
Laudos técnicos e relatórios emitidos por diversos órgãos, incluindo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA), a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e a Secretaria de Estado das Cidades (SECID), apontam a existência de graves riscos à estrutura do prédio. Há possibilidade concreta de desabamento, choques elétricos e incêndios, segundo os documentos apresentados no processo.
A perícia judicial apontou ainda a ausência de sistemas essenciais de segurança, como combate a incêndio, proteção contra descargas atmosféricas, além de falhas críticas nas instalações elétricas e hidrossanitárias. Mofo, infiltrações e afloramentos tornam o ambiente insalubre e sem condições mínimas de habitação.
Responsabilidade do município
Na decisão, o juiz ressalta que a omissão do poder público municipal, mesmo após diversas intimações, configura violação ao dever de proteção do interesse público e à ordem urbanística. O município de São Luís deverá comunicar previamente os moradores sobre a data da desocupação e garantir que o processo ocorra dentro do prazo estipulado.
A sentença também determina que, no prazo de até três anos, a prefeitura deve realizar a reforma e conclusão das obras do edifício, caso haja viabilidade técnica e financeira. Se não for possível a recuperação da estrutura, o prédio deverá ser demolido. Todo o cronograma de ações deve ser informado previamente ao Judiciário.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial.
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