FORTALEZA DAS NOGUEIRAS - Em atendimento a pedido do Ministério Publico, a Justiça determinou ao Município de Fortaleza dos Nogueiras custear os meios adequados para Antônio Henrique Maciel de Carvalho Dias, 11 anos, realizar tratamento de saúde em Balsas. Diagnosticada com autismo hiperativo, a criança necessita de acompanhamento por equipe multidisciplinar, formada de fisioterapeuta, psicólogo e fonoaudiólogo, não disponível em sua cidade.
De família pobre, Antônio Henrique não dispõe de condições financeiras para custear as despesas com transporte e manutenção na cidade de Balsas, a 90 km de Fortaleza dos Nogueiras.
Autor da Ação Civil Pública com obrigação de fazer, que resultou na condenação do município, o promotor de justiça Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Balsas, de cuja comarca Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, afirmou que a mesma situação é enfrentada por outros moradores que necessitam de tratamento médico especializado. “Muitas vezes são obrigados a abandonar o tratamento ou sacrificar parte significativa de sua renda com um tratamento que deveria ser custeado pelo município”, informa.
Em sua decisão, datada do dia 28 de agosto a juíza Luciany de Sousa Ferreira, da 1ª Vara da Comarca de Balsas, estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Município de Fortaleza dos Nogueiras garanta os meios para o deslocamento do paciente e acompanhante, “na frequência necessária e prescrita pelo profissional de saúde, enquanto perdurar o tratamento”.
Em caso de descumprimento, o Município de Fortaleza dos Nogueiras será obrigado a pagar multa no valor de R$ 2 mil, a ser revertido para o Fundo Municipal de Saúde.
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