CAXIAS - Uma decisão em caráter liminar da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias impede que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) suspenda o fornecimento de energia na residência de uma portadora da síndrome de charge. No pedido, a representante da paciente alega a necessidade de aparelhos para que a paciente se mantenha viva.
A requerente, também, alega que por causa do uso contínuo dos aparelhos a conta de energia ultrapassa as condições financeiras da família, o que já ocasionou alguns cortes por parte da companhia de energia. Junto ao pedido, foram apresentados os laudos que comprovam a doença e a necessidade de manutenção do tratamento domiciliar.
O juiz Antônio Manoel Velôzo, titular da 4ª Vara Cível, acatou o pedido e decidiu pela antecipação do seu atendimento. A multa diária pelo descumprimento ficou fixada em R$ 10.000.
A síndrome de charge é uma doença genética que afeta uma a cada dez mil crianças nascidas no mundo. Pela sua complexidade, há características de diferem para cada criança e os problemas se manifestam principalmente no sistema respiratório e no coração, podendo acarretar perda de audição e de visão, problema no desenvolvimento físico e psicomotor.
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