Brasil

FPE: projeto do Senado mantém critérios atuais até 2015

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 12h07

BRASÍLIA - As novas regras de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE), aprovadas pelo Senado nesta terça-feira (18), serão votadas pela Câmara na próxima semana. O projeto de lei complementar ainda não tem número para tramitação na Casa, mas deve ser relatado diretamente no Plenário.

Os deputados têm até a próxima semana para votar o texto, sob o risco de o repasse dos recursos ser suspenso, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo que venceria no dia 23. Devido a atraso no registro da decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski, de prorrogar o prazo vencido ano passado, a nova data passou a ser o dia 27.

O texto tem algumas mudanças em relação ao projeto rejeitado pela Câmara no último dia 12. Numerado no Senado como PLS 240/13, o projeto, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), mantém os percentuais de distribuição atuais até 2015.

Em relação ao texto rejeitado pela Câmara, o Senado aumentou, a partir de 2016, a correção pelo Produto Interno Bruto (PIB) dos valores distribuídos no ano anterior. Essa correção passa de 50% para 75% da variação real do PIB no ano anterior ao da base de cálculo (2014, no caso).

A partir de 2016, os valores passarão a ser corrigidos também pela inflação, com base no acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em relação ao projeto anterior, haverá menos recursos excedentes a serem distribuídos com novos cálculos, considerando que a arrecadação dos impostos resulte em valores maiores que os corrigidos pelas variações do PIB e do IPCA.

Excedente

Quanto ao montante que exceder esses valores corrigidos, se existir, os senadores aumentaram o peso do fator população no cálculo dos coeficientes. Esse fator passou de um mínimo de 0,01 para 0,012, o que beneficiaria seis Estados menos populosos.

Por outro lado, a nova proposta diminui o redutor aplicado sobre os Estados que têm renda domiciliar per capita superior à média nacional. Em vez de um teto de 71% para calcular o redutor, o percentual passou a ser de 72%. Assim, como a diferença para 100% é ligeiramente menor, isso acabou por beneficiar Estados com maior renda domiciliar per capita.

Desenvolvimento regional

O FPE, previsto na Constituição, é composto de 21,5% da receita do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O fundo foi criado para favorecer o desenvolvimento de regiões mais pobres.

Hoje, os Estados do Sul e do Sudeste recebem 15% do FPE, enquanto os do Centro-Oeste, Norte e Nordeste ficam com 85%. A Bahia lidera o ranking e recebeu R$ 4,6 bilhões (9,39%) em 2012. O Distrito Federal, em último lugar, recebeu R$ 342 milhões (0,69%).

Entretanto, ambos os impostos têm tido seu peso diminuído no conjunto das receitas da União. Estudo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mostra que a participação do IR e do IPI caiu de 76% no total das receitas da União em 1988, para 55% em 2010. Já as contribuições, cujas receitas são exclusivamente da União, subiram de 24% para 45% no mesmo período.

Critérios atuais

A distribuição atual do FPE é regulada por uma tabela fixa baseada na população e na renda per capita. O uso dessa tabela fixa até os dias atuais provocou a declaração de inconstitucionalidade das regras do fundo (Lei Complementar 62/89) pelo Supremo.

Em 24 de fevereiro de 2010, o STF, em resposta a ações diretas de inconstitucionalidadeajuizadas pelos estados do Amazonas, do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul e de Goiás, entendeu que os coeficientes atuais não promovem o equilíbrio socioeconômico entre os estados.

O tribunal estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso elaborar uma nova norma legal. Sem acordo, a matéria acabou não sendo votada, e o prazo foi prorrogado até o dia 27 de junho deste ano.

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