Acidente no Golden Park

Filha de vítima de acidente no Golden Park receberá pensão provisória

A mãe da menina morreu após ser arremessada de um brinquedo no parque de diversões.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
Emanuele Oliveira estava com a mãe no dia do acidente. / Foto: Reprodução / TV Mirante
Emanuele Oliveira estava com a mãe no dia do acidente. / Foto: Reprodução / TV Mirante

SÃO LUÍS – Nesta sexta-feira (1º), a Justiça do Maranhão divulgou que Emanuele Oliveira, filha da comerciária Luzivânia Brito, irá receber pensão alimentícia provisória no valor de três salários mínimos até julgamento do mérito. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a qual deferiu tutela antecipada. A mãe da menina morreu após sofrer um acidente no parque de diversões Golden Park, em São Luís, no dia 14 de setembro de 2015. Leia também:

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A mãe de Emanuele morreu no Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), uma semana depois de ter sido arremessada por um brinquedo conhecido como polvo, onde brincava juntamente com sua filha. A empresa ficará responsável pelo pagamento da pensão até o julgamento definitivo do processo.

Luzivânia Brito morreu após sofrer um acidente no parque de diversões Golden Park, em São Luís, no dia 14 de setembro de 2015. / Foto: Divulgação
Luzivânia Brito morreu após sofrer um acidente no parque de diversões Golden Park, em São Luís, no dia 14 de setembro de 2015. / Foto: Divulgação

O entendimento dos desembargadores José de Ribamar Castro (relator), Raimundo Barros e Ricardo Duailibe foi de que estavam presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, reformando a sentença de primeira instância.

O marido de Luzivânia havia ajuizado, em favor da filha menor, o recurso com pedido de efeito suspensivo, alegando que a garota dependia unicamente da renda da mãe para que fosse mantida e, que a antecipação da pensão era imperiosa, sob pena de que a criança passasse por dificuldades.

O apelante reforçou o argumento, ressaltando que a responsabilidade da empresa se mostra patente em permitir o funcionamento inadequado de equipamento destinado à diversão.

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