Transporte coletivo de São Luís

MP-MA se manifesta contra suspensão de licitação na SMTT

Ministério Público entrou com Agravo Regimental contra decisão do TJ-MA.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
(Foto: Biaman Prado/O Estado)

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) se manifestou contra a decisão que atendeu ao pedido liminar da Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Luís, suspendendo a realização de processo licitatório do sistema de transporte público da capital.

No Agravo Regimental (instrumento usado para contestar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso) interposto, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, argumenta que a Ação Civil Pública movida pelo MP-MA não tratou de pedido de intervenção do Estado no município, nos moldes previstos na Constituição Estadual, conforme foi alegado pela Procuradoria Geral de Município.

Para a procuradora-geral, a ação do MP-MA requereu a efetivação de cumprimento de tutela específica, prevista no Artigo 461, parágrafo 5º, do Código Civil, no qual está previsto que o juiz pode adotar as providências necessárias para fazer valer a determinação judicial. Portanto, o Ministério Público pediu o cumprimento de ordem judicial de obrigação de fazer imposta ao município, porque este tem o dever legal de realizar a licitação, mas, há tempos, vem descumprindo esta obrigação. “A PGM altera a correta interpretação dos fatos, induzindo o julgador a erro, visando a mais uma vez elidir-se de sua obrigação crucial de realizar o certame licitatório determinado. Ao sustentar tais teses, age com litigância de má-fé”, afirmou.

Regina Rocha argumenta, ainda, que o pedido do MP-MA contido na ação não visa a fazer ingerências em possíveis políticas públicas no sistema de transporte da capital, mas regularizar um serviço bastante lesionado, que fere o direito dos usuários, em razão da omissão do executivo municipal.

Com o Agravo Regimental, o MP-MA objetiva fazer valer a decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias Filho, que acolheu o pedido formulado, em 21 de outubro, pela promotora de Justiça Lítia Cavalcanti. “O que se pretende é obrigar o município em uma situação emergencial e concreta, e diante de várias oportunidades que lhe foi dada desde 2011, a regularizar o serviço e a colocar à disposição da sociedade uma estrutura mínima que permita o atendimento regular dos consumidores, uma vez que as condições de atendimento atuais são caóticas”, afirmou a procuradora, no Agravo.

Entenda o caso

Com a decisão favorável ao município, proferida no dia 17 de novembro, ficou suspensa a determinação de nomeação do advogado Anthony Boden, que conduziria o processo licitatório no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

A PGM obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça, alegando que o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu parcialmente o pedido do MP-MA, ofenderia a competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar casos de intervenção no município. O desembargador relator acolheu ainda tese de que, nesse caso, a Promotoria do Consumidor também seria incompetente para solicitar intervenção no município de São Luís.

A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor questionou o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 pelo Município de São Luís, no qual assumiu compromisso de realizar licitação, no prazo de 180 dias, no sistema de transporte público da capital, além de contratar empresa especializada na identificação biométrica de passageiros.

Entre junho de 2012 e setembro de 2013, o TAC foi aditivado por três vezes, concedendo novos prazos para o cumprimento do acordo. Em junho deste ano, a Justiça determinou o cumprimento do TAC e concedeu prazo de 90 dias para a efetivação das medidas. "Mesmo diante da extensão dos prazos, o Município de São Luís não adotou as medidas necessárias para cumprir o acordo. Dessa forma, os consumidores foram prejudicados", destacou a promotora de Justiça Lítia Cavalcanti.

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