SÃO LUÍS – No segundo dia de greve dos trabalhadores rodoviários em São Luís, frota reduzida e movimentação tranquila de passageiros usuários do sistema de transporte público da capital, nesta sexta-feira (23). De acordo com o relato do repórter Marcial Lima, da TV Mirante, que esteve no início da manhã, no Terminal de Integração da Praia Grande, no Centro, visivelmente se notava uma movimentação abaixo da média no local para um dia útil. Ainda segundo o repórter, em bairros como Centro, Cohafuma e Turu, usuários estão seguindo em direção às avenidas de grande movimentação – a exemplo das avenidas São Luís Rei de França, Jerônimo de Albuquerque e dos Franceses – na tentativa de conseguir um coletivo para chegar ao trabalho – veja os efeitos da greve em galeria de fotos.
Assim como ocorreu nessa quinta-feira (22), fiscais da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e equipes da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) amanheceram nas portas das garagens, para garantir a circulação da frota determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), na quarta-feira (21), e evitar confusões. Ontem, mesmo com a greve dos rodoviários, dois assaltos a ônibus foram registrados, um no bairro do Cruzeiro Anil, em São Luís, e um em Paço do Lumiar, na Região Metropolitana.
Em reunião realizada na tarde dessa quinta-feira, na sede do Sindicato das Empresas de Transporte (SET), o presidente da entidade, José Luiz de Oliveira Medeiros, reafirmou que, devido ao grande prejuízo financeiro mensal do sistema de transporte público da capital da maranhense, que já foi assumido pela Prefeitura de São Luís e pelo governo do Estado, não existem condições mínimas para atender a todas as reivindicações solicitadas pela classe dos rodoviários. "Hoje, amargamos um prejuízo de mais de R$ 7 milhões. Quem vai pagar por isso?", disse.
No fim da tarde de ontem, a desembargadora do TRT-MA, Ilka Esdra Silva Araújo, negou o pedido da Prefeitura de São Luís – que solicitava a circulação de, no mínimo, 80% da frota de ônibus durante a paralisação dos trabalhadores do serviço público de transporte –, por entender que 70% é um efetivo razoável para não prejudicar o direito de greve dos trabalhadores, conforme previsto no Art. 9º da Constituição Federal.
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