Greve

TRT-MA mantém circulação de 70% do transporte público

A relatora do processo indeferiu, também, o pedido de aplicação de multa de R$ 80 mil.

Imirante.com, com informações do TRT-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54
(Divulgação)

SÃO LUÍS - No final da tarde desta quinta-feira (22), a desembarcadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), Ilka Esdra Silva Araújo, negou o pedido da Prefeitura de São Luís que solicitava a circulação de, no mínimo, 80% da frota de ônibus durante a paralisação dos trabalhadores do serviço público de transporte. A greve dos trabalhadores do sistema de transporte público teve início à zero hora desta quinta-feira.

A solicitação feita pela Prefeitura tem a finalidade de assegurar o atendimento mínimo necessário à população de São Luís. Na exposição de motivos, também foi citado que a greve afetará a economia do Município. Entretanto, a desembargadora, em sua decisão, compreendeu que 70% são um efetivo razoável para não prejudicar o direito de greve dos trabalhadores, previsto no art. 9º da Constituição Federal.

A relatora do processo indeferiu, também, o pedido de aplicação de multa de R$ 80 mil e de responsabilização solidária do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) solicitado pela Prefeitura. “Em análise sumária típica da decisão liminar, não vislumbro elementos que justifiquem o deferimento do pedido”, decidiu a relatora”, disse a desembargadora. De acordo com o art. 265 do Código Civil, a solidariedade resulta de lei ou vontade das partes.

Por fim, a decisão publicada hoje pelo TRT reafirma a determinação de que o Sttrema mantenha 70% do número de trabalhadores operando durante o movimento de paralisação para garantir a prestação do serviço público à comunidade. Caso a ordem seja descumprida, o sindicato deverá pagar R$ 4 mil reais por hora. A desembargadora orientou, ainda, que o Sindicato dos Rodoviários não promova qualquer dano contra o patrimônio público ou privado, sob pena de responder civil e penalmente.

Descumprimento

O secretário de Trânsito e Transportes de São Luís, Canindé Barros, informou na manhã desta quinta-feira (22) que apenas 46% da frota de ônibus determinada pela Justiça do Trabalho está nas ruas de São Luís. Barros disse ainda que, se levado em consideração o total de ônibus das empresas que atuam na capital maranhense, esse percentual é ainda mais baixo: 32% dos ônibus.

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