Cantanhede

MP-MA requer indisponibilidade de bens de ex-prefeito

Pedido é baseado em reprovação de contas de convênio de 2014.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
O pedido foi formulado pelo promotor de justiça da comarca, Tiago Carvalho Rohrr.
O pedido foi formulado pelo promotor de justiça da comarca, Tiago Carvalho Rohrr. (Arte: Imirante.com)

CANTANHEDE - A reprovação das contas de um convênio firmado com a Secretaria de Estado de Cultura (Secma) para realização do Carnaval 2014 em Cantanhede levou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a solicitar, em 16 de outubro, a indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 125,8 mil, do ex-prefeito José Martinho Barros. O pedido foi formulado pelo promotor de justiça da comarca, Tiago Carvalho Rohrr.

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Irregularidades

Nas contas do convênio nº 076/2014, foram constatadas a ausência de informações sobre ações programadas e executadas; diferenças entre as datas estabelecidas e o período de execução.

Outras irregularidades foram a inexistência de contratos de exclusividade entre o Município e a empresa V. Mendonça da Silva-ME, registrados em cartório, além da falta da assinatura do ex-prefeito na lista de bens.

Barros foi notificado duas vezes para regularizar a prestação de contas mas as inconsistências não foram corrigidas. A omissão levou a secretaria imputar ao ex-gestor multa de R$ 125,8 mil.

Improbidade administrativa

Além da indisponibilidade de bens, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito

às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).

Entre as penalidades estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Outro pedido é a condenação de José Martinho Barros à proibição, por cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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