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Cantanhede recebe medida cautelar por exceder limite de gastos com pessoal

Segundo as investigações, foram realizadas a contratação de 1.412 servidores e o pagamento de R$ 131.929,65 de horas extras.

Kailane Nunes / Ipolítica

Limite de gastos com pessoal
Limite de gastos com pessoal (Globo)

CANTANHEDE - O Município de Cantanhede, interior do Maranhão, recebeu nessa quarta-feira (10), uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) após descumprir o limite total para despesas com pessoal. 

Segundo o TCE,  o município, no terceiro quadrimestre de 2022, atingiu o percentual de 53,64% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite prudencial estabelecido pela legislação.

No exercício financeiro de 2023, no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres, foram detectados sucessivos aumentos dos gastos com pessoal, alcançando os percentuais de 59,27%; 64,04% e 66,04%. Os valores são superiores ao limite de gastos com pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida.

O Ministério Público de Contas (MPC) ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede que o fiscalizado que tenha excedido o limite prudencial de gastos com pessoal, realize nomeação a cargo público, admita ou contrate pessoal. Com exceção de substituir alguém por aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

Os municípios em descumprimento do limite de gastos com pessoal também estão proibidos de contratar horas extras, salvo nas situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Segundo a análise realizada pelo MPC, o sistema Sinc Contrata, identificou a contratação de 1.412 servidores e o pagamento de um total de R$ 131.929,65 a título de horas extras, em claro descumprimento às normas legais.

A medida cautelar concedida pelo TCE determina a anulação das contratações ocorridas em 2023 que não sejam reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; que não haja a contratação de novos servidores, salvo os casos resultantes da aposentadoria ou falecimento dos servidores das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto os gastos do Poder Executivo Municipal estiverem acima do limite prudencial.

Por fim, a medida cautelar estabelece que o município não pague horas extras, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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