Ação de MP-MA

Ex-prefeito e ex-secretário são acionados por irregularidades em licitação

Caso sejam condenados, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
Cidade de Cantanhede.
Cidade de Cantanhede. (Foto: arte / Imirante)

CANTANHEDE - A Promotoria de Justiça de Cantanhede ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros, o ex-secretário municipal de Governo, Mario Jores Oliveira Caldas, e a empresa Brasilhosp – Brasil Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - ME. A ação foi motivada por irregularidades em contrato assinado em 2016.

Saiba mais sobre casos de improbidade administrativa.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, ao analisar a documentação do pregão presencial n° 14/2016, para aquisição de medicamentos, material hospitalar, odontológico e laboratorial, apontou uma série de irregularidades tanto no processo licitatório quanto nos pagamentos à empresa. O contrato firmado teve o valor total de R$ 2.560.781,33.

Entre os problemas apontados na licitação estão a exigência de patrimônio líquido das empresas participantes em valor superior ao permitido pela Lei de Licitações (8.666/93); edital assinado pelo pregoeiro, o que não seria sua atribuição; ata da sessão de licitação não assinada pela equipe de apoio; além dos termos de homologação e de contrato terem sido assinados pelo então secretário de Governo, Mario Caldas, quando não consta do processo decreto municipal ou outro instrumento jurídico que delegasse a ele tais atribuições.

Quanto aos pagamentos realizados à Brasilhosp, não consta no processo o empenho prévio para a realização dos pagamentos e nem as guias de comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Além disso, os pagamentos teriam sido realizados após o prazo de 10 dias a partir da apresentação das notas fiscais, o que descumpre o contrato assinado.

Para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, “tanto o processo licitatório quanto o processo de pagamento decorrente do contrato firmado violaram princípios básicos da administração, bem como, ao frustrar a licitude do processo licitatório, causaram prejuízo ao erário”.

Caso sejam condenados, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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