CANTANHEDE - O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, nessa terça-feira (15), com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros; o ex-secretário de Agricultura Paulo Henrique da Silva Coelho; e o atual secretário municipal de Administração e Finanças Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, à época dos fatos titular da Secretaria de Governo.
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Também figuram na Ação a Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Candiba e as ex-presidentes Maria Aparecida Veras Sousa e Castorina Neres Gomes. De acordo com denúncias feitas à Promotoria de Justiça, a Associação das Quebradeiras de Coco teria sido contratada irregularmente para o fornecimento de gêneros alimentícios às escolas do município, o que foi confirmado por análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.
Entre os problemas apontados estão a falta de autorização para o procedimento de dispensa de licitação, que também não foi autuado, protocolado e numerado; a falta de descrição precisa do objeto contratado; a falta de qualificação e quantificação do público a receber os alimentos; e a ausência de critérios objetivos para a seleção da entidade entre outros.
Além disso, de acordo com a Receita Federal, na época dos fatos a Associação estava em situação irregular. A Secretaria de Estado da Fazenda também informou ao Ministério Público que as notas fiscais supostamente emitidas estavam em desacordo com a legislação, sendo consideradas inidôneas para todos os efeitos fiscais.
Em seus depoimentos, Maria Aparecida Sousa e Castorina Gomes negaram que a Associação fornecesse gêneros alimentícios ao Município, tendo entregue, somente uma vez, 80kg de mesocarpo à Prefeitura.
A entidade teria fornecido apenas a conta bancária, que recebia os recursos públicos. Mensalmente, as responsáveis pela Associação das Quebradeiras de Coco iam ao Banco do Brasil acompanhadas do ex-secretário de Agricultura, Paulo Coelho, ou da coordenadora de Compra Local, identificada como Marivone, onde sacavam o dinheiro que seria entregue aos reais fornecedores.
Não há nenhuma prova, no entanto, de que o dinheiro seria, de fato, repassado e nem que as mercadorias eram entregues. Para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, “as inúmeras ilegalidades apontadas pela análise técnica da Procuradoria Geral de Justiça não deixam dúvida de que a contratação direta da Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco foi totalmente planejada/forjada com o objetivo de desviar dinheiro público, mediante a suposta entrega de gênero alimentício por pessoas alheias àquelas integrantes da contratada”.
Pedidos
Como medida Liminar, o Ministério Público pediu a decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 386.675,00, valor a ser usado na reparação do dano causado aos cofres municipais em caso de condenação ao final do processo.
Também foi pedida a condenação de José Martinho dos Santos Barros, Paulo Henrique da Silva Coelho, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Maria Aparecida Veras Sousa, Castorina Neres Gomes e da Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Candiba por improbidade administrativa.
As penas previstas são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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