BRASÍLIA - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (31) proposta que aumenta a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. A ideia é coibir as explosões de caixas automáticos em bancos. A matéria deve ser votada, ainda, pelo Senado.
A pena atual para o furto simples é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto aprovado em plenário (uma emenda ao Projeto de Lei 3481/12) eleva essa pena para 3 a 8 anos de reclusão em caso de uso de explosivos. O autor do projeto original é o deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
Reveja alguns casos:
Homens explodem caixas eletrônicos em Mata Roma
Assaltantes explodem caixa eletrônico em São Francisco do Brejão
Inicialmente, foi aprovado o aumento da pena atual em 2/3 por meio de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Entretanto, nova votação de uma emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) elevou a pena para 3 a 8 anos de reclusão. Leitão relatou o projeto em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Polêmica
A votação da matéria foi marcada por polêmicas em torno de como as mudanças nas penas deveriam ser feitas, se somente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou se também no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Prevaleceu apenas a mudança no Código Penal.
Para Faria de Sá, o foco do projeto é a mudança no Código Penal e não em outras leis. “Com a aprovação do texto poderemos coibir o uso de dinamites para esse tipo de crime, que coloca, às vezes, populações inteiras de uma cidade em perigo”, disse.
Roubo de arma
A emenda aproveitou, ainda, dispositivos do parecer do relator anterior pela CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cujo substitutivo não foi votado na comissão nem no plenário.
A proposta de Molon que foi incorporada ao texto prevê aumento de 1/3 da pena pelo roubo de arma de fogo, munição e explosivo. A pena atual prevista no código é de reclusão de 4 a 10 anos.
Furto de explosivos
Com a aprovação de dois textos (substitutivo e emenda), não ficou claro na redação final qual será a pena maior para o crime de furto qualificado de explosivos.
O substitutivo da comissão prevê 3 a 8 anos de reclusão para o furto de substâncias explosivas ou de acessórios que permitam sua fabricação, montagem ou emprego.
Já a emenda estipula aumento de 1/3 à metade da pena de 1 a 4 anos de reclusão se o furto for de bem público, arma de fogo, munição ou acessório explosivo.
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