Justiça

Justiça em Timbiras realiza julgamentos de réus foragidos

José Neres e Ariosvaldo de Oliveira não compareceram aos julgamentos.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h55

TIMBIRAS - Dois julgamentos de réus foragidos foram realizados nos dias 8 e 9 de abril. No primeiro, foi a julgamento José Vagno Neres, condenado à pena de 19 anos e três meses de reclusão, pela prática de homicídio. No outro júri, o réu foi Ariosvaldo Pereira de Oliveira, acusado de crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Ele recebeu a pena de 26 anos de prisão. A juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, titular de Timbiras, presidiu as sessões do Tribunal do Júri na comarca.

Em relação ao primeiro júri, José Vagno Neres estava sendo acusado de prática de tentativa de homicídio contra Antônio José Alves Campelo, crime ocorrido em dezembro de 2012, no Povoado Centrinho. José Vagno Neres teria mantido relações sexuais com a filha de Antônio José, supostamente, portadora de transtornos mentais. Com raiva, o acusado esperou a Antônio José numa estrada, armado com uma espingarda. Em seguida, desferiu um tiro pelas costas, atingindo Campelo.

No segundo dia, Ariosvaldo Pereira de Oliveira não compareceu ao julgamento. Ele está foragido, a exemplo do réu anterior. Ariosvaldo estava sendo julgado pelos crimes de homicídio praticado contra Josué Santos da Silva e tentativa de homicídio praticado contra Abizael da Silva Brito. Os crimes foram cometidos com um revólver, e ocorreram em 1996.

Sobre o julgamento sem o réu presente, a Lei 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal versa que “o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz que preside o Tribunal do Júri”.

Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.

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