SÃO LUÍS - Genilson da Silva Reis foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri de São Luís, nessa quarta-feira (13), a 13 anos e seis meses de reclusão pela morte e ocultação do cadáver de Pedro Antônio Oliveira dos Santos, 27 anos, conhecido como Paula Ferraz.
Paula Ferraz era drag queen e foi assassinada com um disparo de arma de fogo na cabeça, no dia 16 de julho de 2020, por volta das 5h, no bairro Cohab Anil III, em São Luís.
O condenado, que está preso desde agosto de 2021 no Estado de São Paulo, deve cumprir a pena em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís. Um segundo acusado de ter participação no crime, ajudando a ocultar o corpo da vítima, foi inocentado das acusações pelo júri.
O crime
Consta na denúncia do Ministério Público que Genilson atraiu Paula Ferraz para o local do crime, alegando que iriam usar drogas. No momento em que a vítima abaixou a cabeça para acender o “cachimbo de crack”, ela foi alvejada com um disparo de arma de fogo na cabeça, o que impossibilitou sua defesa.
Em seguida, Genilson teria mandado Ismael Torres Gonçalves, acompanhado de uma terceira pessoa, ocultar o corpo da vítima, que somente foi encontrado dois dias após sua morte, enterrado em uma cova rasa.
Ainda segundo a denúncia, uma testemunha ocular confirmou que Genilson da Silva Reis era o autor do homicídio.
O julgamento
No julgamento, realizado nessa quarta-feira (13), no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau, os jurados do 2º Tribunal do Júri reconheceram a autoria, a materialidade, a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e a ocultação de cadáver e condenou Genilson da Silva Reis pelo crime.
A juíza Ana Gabriela Costa Everton, que presidiu o julgamento, negou a Genilson o benefício de recorrer da decisão em liberdade. O acusado havia se evadido de São Luís e foi preso em São Paulo. Ele acompanhou a sessão do júri e foi interrogado por meio de videoconferência e confessou em plenário a autoria do crime.
No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, acatando a tese sustentada pelo Ministério Público e pela defesa, absolveu o acusado Ismael Torres Gonçalves de participar da ocultação do cadáver da vítima.
Conforme a sentença condenatória, a motivação do crime não restou suficientemente esclarecida. Consta também que o crime foi cometido em uma via pública utilizada por usuários de drogas ilícitas, na presença de terceiros, com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os pais e uma irmã da vítima acompanharam a sessão de julgamento, que começou por volta das às 9h e só terminou às 18h.
Atuou na acusação o promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. A defesa do réu Genilson da Silva Reis ficou com os advogados Hélio Muniz Leite e Cláudio Henrique Bezerra, e do acusado Ismael Torres Gonçalves, com o defensor público Pablo Camarço de Oliveira.
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