Quatro acusados da morte de professor universitário são condenados pela Justiça em Açailândia
O crime aconteceu em 10 de agosto de 2022, nas imediações do bairro Laranjeiras, em Açailândia, na região tocantina do Estado.
AÇAILÂNDIA - A Justiça condenou, na sexta-feira (10), os três homens acusados da morte do professor universitário Neylson Oliveira da Silva. O crime aconteceu em 10 de agosto de 2022, nas imediações do bairro Laranjeiras, em Açailândia, na região tocantina do Estado.
No dia do crime, os três denunciados, identificados como Clemilson Pereira Silva, Nisley Sousa Gomes, Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida, subtraíram, mediante violência, diversos cartões bancários, quantias em dinheiro, um aparelho televisor e uma caixa de som, todos de propriedade da vítima.
Narrou a denúncia que, no dia anterior aos delitos, Neylson estava no Bar do Barão, em companhia de outras pessoas, a exemplo de Jorge Batista, onde permaneceu até a madrugada do dia 10, quando, enfim, deixou o local na companhia de Jorge, indo lanchar na rodoviária. Após lancharem, deslocaram-se até o ponto de mototáxi, quando foram abordados por Nisley e Jonathan, recebendo o convite para irem até uma casa para beber. Ato contínuo, Nisley e Jonathan levaram Jorge até uma residência, onde os outros dois estavam aguardando. De pronto, Jorge percebeu tratar-se de uma ‘boca de fumo’ e, na primeira chance, conseguiu fugir do local. Enquanto isso, Jonathan retornou ao setor rodoviário e buscou Neylson.
Já de volta à residência, os denunciados passaram a consumir bebida alcoólica em companhia da vítima. Na ocasião, os denunciados constataram que a vítima trazia consigo alguns cartões bancários. Minutos depois, os homens exigiram que Neylson entregasse seus cartões bancários, uma quantia em dinheiro e a chave de sua residência. A vítima, contudo, negou-se a atender o pedido dos denunciados, tendo, em decorrência disso, sua liberdade restringida. Algumas horas depois, ainda pela madrugada, a vítima trocou mensagens de whatsapp com Jorge, informando que estava sequestrado, acrescentado ainda que caso não aparecesse, era para procurá-lo na ‘boca de fumo’. Jorge, porém, acreditando tratar-se de uma brincadeira não acionou a Polícia Militar.
Estrangulado com um laço
Os denunciados, percebendo que a vítima não entregaria seus pertences, iniciaram uma série de agressões e, não achando suficiente, utilizaram um laço para estrangular Neylson, que teve morte por asfixia. Ato contínuo, os homens subtraíram os pertences pessoais e a chave da residência de Neylson. Em seguida, deslocaram-se até o endereço da vítima, subtraindo, ao fim, uma televisão e uma caixa de som. De volta à ‘boca de fumo’, o denunciado Jonathan, em companhia dos demais, traçou um plano para se livrarem do corpo da vítima. Nesse contexto, Jonathan e Clemilson levaram o corpo da vítima até o ‘brejo do sapo’, bairro Laranjeiras, em uma motocicleta conduzida pelo primeiro, enquanto o segundo abraçava o corpo da vítima para que não caísse.
Já nas imediações do brejo do sapo, os denunciados ocultaram o corpo da vítima em um matagal. Entretanto, os dois foram vistos por testemunhas, que acharam suspeita a atitude de Clemilson por estar abraçado ao indivíduo do meio. Após se desfazerem do corpo da vítima, os denunciados retornaram, onde todos realizaram algumas movimentações nas contas bancárias da vítima, transferindo valores.
Ainda no mesmo dia, já pela manhã, a Polícia Militar foi informada sobre a existência de um corpo nas proximidades do bairro Laranjeiras, diligenciado ao local. Após constatarem a veracidade dos fatos, a guarnição recebeu informações, por meio dos populares, que os denunciados Jonathan e Clemilson haviam sido vistos em uma motocicleta com um terceiro indivíduo, o qual estaria desacordado, acrescentando, ainda, que Nisley e Lucas haviam sido vistos em companhia daqueles.
Condenação
Clemilson Pereira recebeu a pena de 26 e três meses de reclusão, mesma pena recebida por Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida. Nisley Sousa Gomes foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão. “Por fim, nos termos do Código de Processo Penal, em razão da natureza da pena aplicada e por ainda restarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mormente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, deixo de conceder aos acusados o direito de apelar em liberdade”, destacou a juíza Selecina Locatelli, titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia, respondendo pela 1ª.
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