Funcionamento

Comércio funcionará normalmente nos feriados de 7 e 8 de setembro em São Luís

As datas são, respectivamente, feriado nacional da Independência do Brasil e feriado municipal do aniversário da cidade de São Luís.

Imirante.com, com informações da Fecomércio-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
Estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesses dias, das 8h às 18h.
Estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesses dias, das 8h às 18h. (Foto: Divulgação/Seinc)

SÃO LUÍS - O comércio lojista da capital maranhense deve funcionar normalmente nos dias 7 e 8 de setembro, feriado nacional da Independência do Brasil e feriado municipal do aniversário da cidade de São Luís. O anúncio foi feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), nesta terça-feira (17).

Horário de funcionamento

De acordo com decisão firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesses dias, das 8h às 18h. As lojas situadas nos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Segundo a Fecomércio-MA, para o funcionamento, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nestas datas é considerado extraordinário. Deverá ser pago, também, uma gratificação no valor de R$ 40 aos empregados convocados para o trabalho. Ainda de acordo com a federação, as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.

As empresas que desejarem funcionar nos dias 07 e 08 de setembro deste ano deverão enviar, com antecedência, a lista dos empregados convocados para o trabalho ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de promover o recolhimento no valor de R$ 10 para a entidade que representa os empregados do comércio.

Grande Ilha

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, fica autorizado, também, o funcionamento do comércio lojista nos demais municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís, no feriado nacional de 7 de setembro.

Para o funcionamento valem as mesmas regras de São Luís. As empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação no valor de R$ 40 aos empregados convocados para o trabalho.

No dia 8 de setembro, o comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa volta a funcionar normalmente, sem pagamento de horas extras, já que o feriado municipal abrange apenas São Luís.

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