Mudança

Suspensos os serviços na Vara do Trabalho de Caxias no período de 06 a 15 de março

A medida é em razão da mudança da vara trabalhista para a sua nova sede.

Divulgação/TRT-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h11

CAXIAS - A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, por meio da Portaria GP Nº 194/2013, suspendeu as audiências, o expediente externo e os prazos processuais no âmbito da jurisdição da Vara do Trabalho de Caxias, no período de 6 a 15 de março de 2013. A medida é em razão da mudança da vara trabalhista para a sua nova sede, localizada na Cidade Judiciária, Lote 05, Rua Oeste Sétimo, Caxias-MA.

As matérias judiciárias da Vara do Trabalho de Caxias disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), durante o período de suspensão dos expedientes, serão consideradas publicadas no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.

Havendo urgência, ou seja, exclusivamente nos casos de medidas judiciais urgentes, estabelecidas na Resolução Administrativa 167/2010, os interessados deverão entrar em contato com o servidor plantonista do 1º grau, pelo telefone (98) 8864-1082.

Conforme a Resolução 167/2010, nos dias em que houver expediente forense normal, os plantões judiciais serão das 17h30 às 18h, e será cumprido pelos magistrados seguindo normalmente a regulamentação interna de distribuição. Nos casos dos plantões nos dias em que não houver expediente forense, os plantões serão das 13h às 18h, e os magistrados serão designados conforme escala de plantão.

Vara do Trabalho de Caxias

A juíza Maria do Socorro Almeida de Souza é a juíza titular daquela vara trabalhista e Roberval Dias Leal, o diretor de secretaria. Pertencem à jurisdição daquela unidade judicial os municípios de Caxias, Aldeias Altas, Afonso Cunha, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do Soter e Timbiras. A VT foi criada por meio do Decreto 7.729, de 16.01.1989.

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