SANTA RITA - O juiz Samir Mohana, titular da Comarca de Santa Rita, informa que está recebendo currículos para o cargo de secretário judicial. De acordo com o magistrado, o interessado deverá ter curso superior e os currículos deverão ser enviados até o dia 30 de setembro ao e-mail: comarcadesantarita@gmail.com. O telefone para tirar eventuais dúvidas é o (98) 3451-1189, da Secretaria Judicial do Fórum de Santa Rita.
“Nós receberemos os currículos para análise até o final deste mês. Vale ressaltar que o cargo de secretário judicial é comissionado, sendo, portanto, de livre nomeação e exoneração. O interessado cuja formação superior for o Direito, com experiência, terá preferência. Mas não é obrigatória a formação em Direito. Pode ser qualquer curso superior”, observou Samir Mohana, adiantando que, caso selecionado o secretário deverá residir na comarca de segunda a sexta, pelo menos.
De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado Do Maranhão, é função da secretaria de vara e ao seu secretário: Receber do serviço de distribuição os feitos judiciais, inquéritos, petições e demais documentos, procedendo à autuação, se for o caso, e levando ao juiz da vara para despacho; Cumprir os despachos e as determinações do juiz e praticar os demais atos de suas atribuições, decorrentes de lei, provimento e atos do presidente do Tribunal, do corregedor-geral e do juiz diretor do fórum.
Funções do secretário
Proceder às anotações referentes ao andamento dos feitos no sistema de computação; Assegurar às partes igualdade de tratamento; Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição; Manter rígido controle dos autos de processo em seu poder; Comparecer pontualmente ao expediente e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; E ser assíduo e disciplinado.
Requisitos para ser secretário judicial
Ser brasileiro e portador de diploma de curso superior, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; Na hipótese do candidato Pertencer aos quadros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, não deve ser ocupante do cargo de Oficial de Justiça em face da impossibilidade da indicação a exercer cargo em comissão, conforme decisão plenária administrativa do Tribunal de Justiça. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, bem como os plantões seguindo escala do juiz titular da unidade judicial.
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