Alteração

Fórum de Raposa remarca inscrição e data do casamento comunitário

Casamento Comunitário para pessoas de baixa renda é gratuito.

Imirante, com informações do TJ-MA

Os casais deverão estar presentes no auditório da Igreja Batista Nacional Nova Aliança Missão.
Os casais deverão estar presentes no auditório da Igreja Batista Nacional Nova Aliança Missão. (Foto: Divulgação)

RAPOSA - Fórum de Raposa estendeu o prazo de inscrição e alterou a data do Casamento Comunitário gratuito para casais de baixa renda, promovido pelo Poder Judiciário.

O atendimento do cartório aos noivos e noivas participantes, que encerraria em 3 de março, foi estendido até o dia 17 de março de 2023, permanecendo o horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30. E a data da cerimônia (antes, 28 de abril) foi remarcada para o dia 12 de maio.

O local e o horário da cerimônia não foram alterados. Os casais deverão estar presentes no auditório da Igreja Batista Nacional Nova Aliança Missão, situado na Avenida Cafeteira, s/n – Vila Bom Viver, às 17h.

A extensão do prazo de inscrição dos interessados foi determinada pela juíza Rafaella Saif Rodrigues, diretora do Fórum, por meio da Portaria-TJ – 918/2023, de 2 de março de 2023.

Na portaria, a juíza considerou a justificativa apresentada pelas igrejas participantes que vários casais não conseguiram providenciar a certidão de nascimento atualizada a tempo de cumprir o prazo, devido ao feriado do Carnaval.

Das 50 vagas oferecidas, apenas 23 foram preenchidas e a dilatação do prazo permitirá nova oportunidade para os casais interessados participarem do projeto.

Os casais faltantes poderão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto ao Cartório da Serventia Extrajudicial de Raposa, situado na Estrada da Raposa, MA 203, Avenida 13, Quadra 3, Centro Comercial Pirâmide, Salas 13 e 14, Bairro Pirâmide.

Para a inscrição, noivos e noivas deverão apresentar a seguinte documentação:

– Certidão de nascimento atualizada dos noivos e noivas, expedida até 90 dias; ou certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada, expedida até 90 dias, e documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação);

– Autorização por escrito dos responsáveis legais, se tiverem idade entre 16 e 18 anos incompletos;

– Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os impeça de casar;

– Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

– Comprovante de residência;

 – Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;

O Oficial de Registro da Serventia Extrajudicial de Raposa enviará o edital de proclamas à Vara Única de Raposa, no prazo de 45 dias antes da data marcada para a cerimônia para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

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