União civil

Inscrições abertas do casamento comunitário para casais de baixa renda em Pedreiras

Foram abertas para as 200 vagas; interessados devem se dirigir ao no Cartório do 2º Ofício.

Imirante, com informações do TJ-MA

A cerimônia de casamento comunitário será realizada no dia 28 de fevereiro de 2024.
A cerimônia de casamento comunitário será realizada no dia 28 de fevereiro de 2024. (Divulgação)

PEDREIRAS - Interessados em participar do Casamento Comunitário na cidade de Pedreiras têm até o dia 20 de janeiro para se inscrever para as 200 vagas oferecidas a casais de baixa renda.

As inscrições para o projeto, que antes estavam sendo recebidas no CRAS, agora devem ser feitas diretamente no Cartório do 2º Ofício (Avenida Rio Branco, 567 - Centro), no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

A cerimônia de casamento comunitário será realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, às 16h30min, o local da cerimônia ainda será definido pelo Judiciário, ao final do período de inscrições.

Inscrição

Para fazer a inscrição, noivos e noivas deverão apresentar os seguintes documentos:

- Solteiros: Certidão de nascimento original;

- Pessoas divorciadas: Certidão de Casamento com Averbação do divórcio;

- Viúvo ou viúva: Certidão de Casamento com a Averbação do Óbito;     

- Jovens de 16 anos: autorização dos pais, que deverão ir com o casal ao cartório, com os seus documentos;

- Adolescentes que tiverem menos de 15 anos de idade, somente com autorização judicial;

- Comprovante de endereço do casal.

- No ato de inscrição, o Oficial Registrador deve orientar os casais de que a falsidade das informações prestadas no preenchimento da “Declaração de Hipossuficiência”.

- A declaração de baixa renda sujeita os declarantes a responder criminalmente diante da Justiça pelas informações prestadas.

Gratuidade

A cerimônia foi autorizada pela juíza Claudilene Morais de Oliveira, diretora do Fórum da Comarca de Pedreiras, na Portaria -TJ nº 4873/2023, com o objetivo de o dever de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento civil.

Na Portaria que autoriza a celebração, a juíza registra que o Casamento Comunitário é uma iniciativa do Poder Judiciário, “sendo vedada qualquer exploração político partidária, devendo ser garantido tão somente a representação institucional, sem qualquer vinculação pessoal ao evento”. 

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