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Prorrogado prazo para inscrição do casamento comunitário de Paço do Lumiar

Noivos podem se inscrever até o dia 2 de setembro.

Imirante, com informações da CGJ-MA

O prazo para as inscrições de casamento comunitário foi estendido.
O prazo para as inscrições de casamento comunitário foi estendido. (Foto: Divulgação)

PAÇO DO LUMIAR - Casais residentes de Paço do Lumiar têm até o dia 2 de setembro para fazer pedido de habilitação para participar do casamento comunitário que será realizado pelo Poder Judiciário, para 50 casais.

Os casais interessados em participar devem apresentar a documentação ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar, localizado na avenida 3, s/nº, Maiobão, em Paço do Lumiar, no horário das 8h às 18h.

O cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar ficará responsável pelos atos de registro civil, devendo providenciar o envio dos editais de proclamas à Secretaria Judicial da 3ª Vara de Paço do Lumiar, para que sejam publicados no Diário de Justiça Eletrônico até o dia 8 de setembro de 2022.

O juiz Thales Ribeiro De Andrade, respondendo pela 3ª Vara de Paço do Lumiar, decidiu estender o prazo para as inscrições no projeto, atendendo a pedido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar, que está organizando a cerimônia.

O órgão informou a necessidade de aumento do prazo para que os nubentes realizem o pedido de habilitação de casamento, com a apresentação dos documentos ao cartório.

No pedido de habilitação, os casais devem apresentar a seguinte documentação:

- Certidão de Nascimento ou casamento averbada, com expedição atualizada em até 90 dias, em sua via original;

- Comprovante de residência no município de Paço do Lumiar/MA;

- Documento de identificação com foto e CPF;

- Indicação de duas testemunhas maiores de idade, com RG, CPF, Endereço, Estado Civil e Profissão;

- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;

- Certidão de óbito do cônjuge falecido, se viúvo (a) ou sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.

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