MONTES ALTOS - Estão abertas as inscrições para o casamento comunitário, que será realizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, na cidade de Montes Altos, distante 675 km de São Luís. As inscrições e todos os trâmites são gratuitos e seguem até dia 10 de julho, sempre das 8h às 12h e das 14h às 18h.
O casamento comunitário é voltado para casais de baixa renda. A celebração será realizada às 16h do dia 29 de julho, em local ainda a ser definido pelo judiciário.
A juíza Myllenne Melo Moreira, titular da Vara única, autorizou a celebração dos matrimônios por meio da Portaria 001/2022, de 24 de maio de 2022.
Inscrições nos cartórios
A inscrição será feita no cartório competente, conforme o termo judiciário onde residem os noivos e noivas.
Casais residentes em Montes Altos devem se inscrever no Cartório do Ofício único (Avenida Fabrício Ferraz, nº 85, Centro).
Os residentes em Sítio Novo poderão se inscrever no Cartório do Ofício Único de Sítio Novo (Rua Leontino Nascimento, nº 113 - Centro).
Já os casais que moram em Ribamar Fiquene podem se dirigir ao Cartório do Ofício Único de Ribamar Fiquene (Rua Liberato Rocha, nº 220 - Centro).
Gratuidade
A gratuidade das taxas cartorárias será garantida ao casal hipossuficiente (baixa renda), que declarar essa condição junto ao cartório. O oficial registrador deverá orientar os casais de que a falsidade das informações na Declaração de Hipossuficiência implicará o declarante a responder, na Justiça, pela veracidade das informações.
Parceria institucional
Na portaria, a juíza declara que os Casamentos Comunitários são promovidos, exclusivamente, pelo Poder Judiciário do Maranhão, “em parceria com o setor privado e instituições públicas e desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente de partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos”.
Documentação exigida
Os interessados em participar deverão apresentar a seguinte documentação:
Certidão de Nascimento e CPF dos noivos; comprovante de residência dos noivos; noivos divorciados devem apresentar a Certidão do Casamento anterior, com averbação do divórcio; para os noivos viúvos, apresentar a Certidão de Casamento e Certidão de Óbito.
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