União

Abertas inscrições para casamento comunitário em Formosa da Serra Negra

Casais devem se inscrever até o dia 17 de abril.

Divulgação/CGJMA

O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998.
O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998. (divulgação)

FORMOSA DA SERRA NEGRA - A juíza Nuza Maria Oliveira Lima, da 2ª Vara de Grajaú, autorizou a realização de casamento gratuito para população de baixa renda no município de Formosa da Serra Negra, por meio da Portaria 1313/2023. A celebração faz parte do projeto “Casamentos Comunitários” da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/MA) e ocorrerá no dia 17 de maio no Colégio Antônio Manuel, localizado na Avenida João da Mota e Silva.

Durante o período de 27 de março a 17 de abril de 2023, de 8h às 12h e de 14h às 18h, os casais interessados em participar da cerimônia deverão comparecer ao Cartório Extrajudicial do Ofício Único de Formosa da Serra Negra, localizado na avenida João da Mata e Silva, nº 99, Centro, portando todos os documentos solicitados.

Documentação necessária

Os atos essenciais para a realização do casamento, incluso inscrição, serão gratuitas, cabendo aos interessados somente a apresentação dos seguintes documentos no local indicado:

  • Certidão de nascimento, devidamente atualizada;
  • Declaração do estado civil;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos);
  • Certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados);
  • Autorização de ambos os pais, se maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos um dos nubentes;
  • RG – frente e verso;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço.

 

O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, já tendo sido responsável por unir milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão, sem a cobrança de custas cartorárias aos noivos. Todos os atos de registro civil, de habilitação, do registro do ato e emissão das primeiras certidões, são praticados gratuitamente, independente de declaração de pobreza dos noivos e noivas, sendo vedada a cobrança de taxas pelas serventias extrajudiciais, que são ressarcidas pelo FERC - Fundo Especial para o Registro Civil.

 

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