ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - Foram abertas nesta segunda-feira (22), pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA), as inscrições para o casamento comunitário que será realizado em Alto Alegre do Maranhão, cidade a 213 km de São Luís, no dia 10 de outubro deste ano. A portaria que autoriza o casamento foi lançada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular da 2ª Vara de São Mateus.
As inscrições para o casamento comunitário em Alto Alegre do Maranhão seguem até o dia 2 de setembro. A cerimônia será realizada na modalidade presencial, no Ginásio Poliesportivo Teresa Murad, situado na Rua São Lucas, bairro Santo Antônio, às 10h do dia 10 de outubro.
Habilitação
Os casais interessados deverão realizar o pedido de habilitação de casamento junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Alto Alegre (cartório), que fica na rua do Comércio, Centro, no período de 22 de agosto a 2 de setembro de 2022, das 8h às 18h.
As inscrições serão limitadas a 50 casais domiciliados em Alto Alegre do Maranhão. Todos os atos referentes à participação dos noivos no casamento, organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, por força do disposto no item 14.1.8, tabela XIV, da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei Estadual n° 9.109/09), sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelas serventias extrajudiciais.
Documentos necessários
No ato da inscrição, deverão os interessados apresentar:
- Certidão de nascimento dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;
- Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese de os nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
- Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
- Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos, bem como comprovante de residência de ambos os nubentes.
O Oficial de Registro da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Alto Alegre remeterá o edital de proclamas à Secretaria Judicial da 2ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão, no prazo de até 45 dias antes da data marcada para a cerimônia, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de caracterização de falta funcional.
“O processo de habilitação, os registros de casamento e as primeiras certidões de casamento, praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC, nos termos da Lei Complementar n° 130, de 29 de dezembro de 2009”, especificou o magistrado, frisando a necessidade de informar a todos os meios de comunicação local, bem como aos líderes das associações e organizações religiosas locais, a fim de dar ampla divulgação ao conteúdo da portaria de instalação do casamento comunitário em Alto Alegre do Maranhão.
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