Redução

Maranhão reduz ICMS de absorventes higiênicos e outros itens

A medida foi tomada por meio da Resolução Administrativa do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

Imirante.com, com informações do Governo do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
Com a medida do secretário Marcellus Alves foi alterado o anexo 1.4 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Com a medida do secretário Marcellus Alves foi alterado o anexo 1.4 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 19.714/2003. (Foto: Mariana Gonçalves/G1)

SÃO LUÍS - O Governo do Maranhão reduziu a tributação do ICMS de 18% para 12% na comercialização de absorventes higiênicos femininos de forma a incentivar a redução dos custos, com reflexo nos preços na venda destes produtos nas redes de comércio de todo o estado.

Leia também:

Senado aprova projeto que permite prorrogação de isenções do ICMS por até 15 anos

A medida foi tomada por meio da Resolução Administrativa 36/21 do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, com base na Lei 11.527/21, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Maranhão, composta de 25 itens destinados à alimentação e higiene suficientes para o sustento do trabalhador durante o período de um mês.

Com a medida do secretário Marcellus Alves foi alterado o anexo 1.4 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 19.714/2003, para incluir no inciso VII do art. 1 do citado anexo, para conceder a redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 12%, condicionada a que o vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado.

O secretário Marcellus Ribeiro ressaltou que o Estado do Maranhão além de reduzir a tributação do ICMS na comercialização dos absorventes higiênicos, vai distribuir o produto gratuitamente para estudantes da rede estadual, por meio da Secretaria da Educação (Seduc).

O dirigente fazendário destacou que a ação do Estado contrasta com a postura do Governo Federal, que vetou a distribuição de absorventes na rede pública de ensino com recursos da União.

O direito à saúde é um direito social fundamental previsto pela Constituição da República, devendo o Estado garanti-lo mediante o provimento de políticas públicas sociais e econômicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços voltados à sua promoção e proteção.

Além dos absorventes femininos, tiveram a sua tributação reduzida de 18% para 12% as vendas de escova dental e papel higiênico, com a alteração do anexo 1.4 do RICMS.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.