Julgamento

Acusado de matar publicitário Diogo Costa será julgado nesta quarta-feira, em São Luís

Crime aconteceu em junho de 2020, na região da Lagoa da Jansen, em São Luís.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
Raimundo Cláudio Diniz (à esquerda) confessou ter matado o publicitário Diogo Costa (à direita), após uma briga de trânsito, em São Luís.
Raimundo Cláudio Diniz (à esquerda) confessou ter matado o publicitário Diogo Costa (à direita), após uma briga de trânsito, em São Luís. (Foto: Paulo Soares / O ESTADO e Arquivo Pessoal)

SÃO LUÍS - Será realizado nesta quarta-feira (29), no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, o julgamento de Raimundo Claúdio Diniz, conhecido como Vando ou Louro, acusado de matar o publicitário Diogo Adriano Costa Campos, no dia 16 de junho de 2020, por volta das 11h30, na Lagoa da Jansen, no bairro Ponta d’Areia.

Relembre: Publicitário é assassinado a tiros na Lagoa da Jansen, em São Luís

A sessão começa às 8h30 e será presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. O acusado continua preso pelo crime. Ele também já foi julgado e condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão, em junho de 2021, por roubo e receptação do veículo que o réu usava no dia do assassinato do publicitário. Raimundo Cláudio Diniz foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) pela suposta prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que reduziu a possibilidade de defesa da vítima.

O crime

De acordo com a denúncia, o acusado matou o publicitário com um disparo de arma de fogo. Conforme depoimento de uma testemunha que conhece o réu há mais de 10 anos, ele trabalhava como técnico radiologista e depois como motorista. Raimundo Claúdio Diniz se apresentou no dia 26 de junho na sede da Superintendência de Homicídio e Proteção a Pessoas (SHPP), em São Luís.

Consta na sentença de pronúncia que o interrogatório do acusado perante o juiz não fora realizado porque ele se reservou a fazer uso ao direito de permanecer em silêncio, mas que ele já havia, perante as autoridades policiais, confessado a prática do crime.

Na Delegacia de Polícia, o interrogado disse que estava dirigindo e outros dois homens conhecidos como Gordo e Koreano estavam no banco de trás; que ao trafegar por uma rua próximo à Lagoa da Jansen observou um automóvel branco saindo de uma vez da garagem de um prédio e que o acusado desviou o veículo que conduzia, para não bater e continuou seguindo e quando já estava para entrar na avenida da Lagoa foi trancado pelo carro da vítima. Disse, ainda, que ao ser ofendido pelo publicitário pegou o revólver calibre 38, que estava com Gordo, e efetuou um disparo contra a vítima, retirando-se do retirou do local e segui para o apartamento onde morava.

Na decisão de pronúncia, do dia 26 de maio de 2021, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, negou a acusado o benefício de aguardar o julgamento em liberdade por estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar dele, para garantia da ordem pública, “tendo em vista a provável reiteração delitiva, pois, a prática deste crime culminou de uma sequência de práticas delituosas”, consta na sentença.

Outro crime

Além disso, em pesquisa ao sistema de consulta processual do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) consta outra ação penal, na 2ª Vara Criminal de São Luís (processo nº 6365-19.2020.8.10.0001), contra Raimundo Cláudio Diniz, pelos crimes de receptação e roubo, praticados, por volta das 15h30 do dia 13 de junho de 2020, contra um motorista de aplicativo, na avenida Litorânea, também na capital maranhense. Ele já foi julgado e condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão por esses crimes.

Consta nesse processo da 2ª Vara Criminal que o acusado e o seu comparsa conhecido como Koreano assaltaram o motorista de aplicativo e levaram o carro e um aparelho celular. Com o veículo roubado (Fiat Argo vermelho), eles iriam praticar outros assaltos, quando ocorreu a discussão de trânsito, na Lagoa da Jansen, com o publicitário Diogo Adriano Costa Campos, tendo Raimundo Cláudio Diniz efetuado um disparo de revólver calibre 38, matando o publicitário. Segundo consta nos autos, o réu teria vendido, no interior do estado, o automóvel usado no assassinato.

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