Combate à Covid-19

Novas medidas restritivas começam a valer hoje no Maranhão; saiba mais

Entre as medidas, que valem até o dia 14 de março, está alteração no horário do comércio e suspensão de festas.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
O comércio sofre uma alteração no horário de funcionamento.
O comércio sofre uma alteração no horário de funcionamento. (Foto: Paulo Soares/O Estado)

SÃO LUÍS - Começa a valer, nesta sexta-feira (5), o novo decreto com medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 no Maranhão. As medidas foram anunciadas na quarta-feira (3) pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

Entre as medidas, que valem até o dia 14 de março, está a alteração no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais da Grande São Luís, suspensão das aulas presenciais, de festas e eventos em todo o Maranhão e de atividades do funcionalismo público estadual.

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“O objetivo é desaglomerar, tirar pessoas de dentro do transporte coletivo, de dentro das repartições que ficam aglomeradas, para garantir que haja uma menor circulação do vírus nesse período. Os serviços essenciais continuam a funcionar, assim como o trabalho remoto quando for possível. Após esse período de 15 dias, vamos avaliar”, explicou o governador em coletiva realizada na quarta-feira.

Dino anunciou também que os municípios maranhenses só receberão novas doses da vacina contra a Covid-19, se comprovarem até 60% de aplicação das doses que já foram recebidas.

Abaixo, veja perguntas e respostas sobre o decreto:

Qual será o período de vigência do decreto?

O decreto é válido a partir desta sexta-feira (5) até o dia 14 de março.

O que será suspenso neste período?

As aulas presenciais; realização de eventos em geral, tais como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais e lançamentos de produtos e serviços;
Atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculados ao Estado do Maranhão.

O horário de funcionamento será reduzido em estabelecimentos comerciais?

Sim. Entretanto, somente nos quatro municípios da Grande São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). Durante este período, os estabelecimentos devem funcionar das 9h às 21h, inclusive aos fins de semana.

Há exceção no horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços durante esses 10 dias de restrição, devido ao tipo de serviço ofertado.

Segundo a portaria da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia (SEINC), os horários de funcionamento desses estabelecimentos ficam definidos da seguinte forma:

  • Academias, Centro de Treinamento, Escola de Esporte e Estúdio de Pilates: funcionamento das 6h às 21h;
  • Panificadoras: funcionamento das 6h às 21h;
  • Supermercados: funcionamento das 6h às 21h;
  • Hortifrutigranjeiros (CEASA): funcionamento das 6h às 21h;
  • Revendedores de combustíveis: funcionamento 24h (tempo integral);
  • Atividades portuárias (Agenciamentos, manutenção e reparação de embarcações, estruturas flutuantes, comércio de mercadorias em geral para atendimento essencial da operação portuária): funcionamento 24h (tempo integral);
  • Farmácias e comércio varejista de produtos farmacêuticos: funcionamento 24h (tempo integral);
  • Avicultura: funcionamento 24h (tempo integral);
  • Salas de autoatendimento bancários: funcionamento das 6h às 22h;
  • Creches e berçários: funcionamento das 6h às 21h;
  • Delivery de alimentação: funcionamento 6h às 23h;
  • Serviços médicos, hospitalares e veterinários: funcionamento 24h (tempo integral).
Os demais municípios maranhenses poderão editar decretos e medidas específicas que atendam as necessidades regionais.

Meu estabelecimento comercial precisa começar as atividades mais cedo do que determina o decreto. O que posso fazer?

Segundo o decreto, as empresas que se encaixam nesta situação, podem fazer um requerimento à Secretaria de Estado da Indústria (Seinc) pedindo uma autorização especial para funcionamento em horário diverso. A solicitação será analisada pela pasta.

Trabalhadores do grupo de risco estão autorizados a não trabalhar durante o período?

Sim. O decreto determina que empregados e prestadores de serviços do serviço público e privado, considerado do grupo de risco, ficam dispensados das suas atividades de forma presencial.

Durante o período, o sistema de trabalho remoto pode ser adotado pelas empresas.

Segundo o decreto, quais são as pessoas que se encaixam no grupo de risco?

Idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas, tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade.

Como será o funcionamento do transporte público?

A frota de transporte público administrada pelo governo do Estado, será aumentada durante os horários de pico, para evitar aglomerações.

Em São Luís, a prefeitura informou que aumentou a frota de ônibus durante os horários de pico.

O uso de máscara ainda é obrigatório?

Sim. O uso de máscaras é obrigatório no estado, segundo o decreto publicado em 23 de abril de 2020.

Caso alguma das medidas sejam descumpridas, o que acontece?

Em um primeiro momento, você poderá ser advertido. Em seguida, uma multa no valor que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão pode ser aplicada, dependendo da gravidade de infração e a capacidade econômica do infrator.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras também poderão ser interditados parcialmente ou totalmente.

Quem são os responsáveis pela fiscalização das medidas do decreto?

Forças de Segurança do Estado do Maranhão, como, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros; Vigilância Sanitária Estadual; Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon).

Após este período vai ter funcionamento normal das atividades?

Após o fim do período de vigência do decreto, será feita uma reavaliação pelo Governo do Estado. Devem ser considerados os indicadores sanitários da pandemia de Covid-19 para adoção ou não de novas medidas restritivas.

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