Em São Luís

VÍDEO: peixe em extinção é capturado e morto por populares na praia da Ponta d'Areia

O animal, da espécie Mero, foi capturado nesta sexta-feira (25).

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Peixe é capturado e morto por populares na praia da Ponta D'areia, em São Luís. (Foto: Reprodução / Redes Sociais)
Peixe é capturado e morto por populares na praia da Ponta D'areia, em São Luís. (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

SÃO LUÍS - No início da tarde desta sexta-feira (25), um peixe, da espécie Mero, foi capturado por populares na praia da Ponta d'Areia, em São Luís. Em um vídeo, que está circulando nas redes sociais, frequentadores do local arrastam o animal para a área de areia.

Nas imagens, é possível observar a dificuldade das pessoas para deslocar o peixe, por causa de seu tamanho e peso. Após capturarem o Mero, os populares mataram o animal.

O Mero é considerado um dos maiores peixes da costa brasileira, podendo atingir mais de dois metros de comprimento e pesar mais de 400 kg. A espécie, que não é comum no litoral maranhense, está ameaçada de extinção e tem pesca proibida no Brasil.

Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) informou que irá apurar o caso.

Confira a nota na integra:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) informa que até o presente momento não recebeu nenhuma denúncia do crime ambiental em questão, tomando conhecimento através dos questionamentos da imprensa sobre o ocorrido. Todavia, informamos que a Sema irá apurar o caso.

A Sema alerta que o mero está presente na Lista da fauna brasileira ameaçada de extinção. A pesca da espécie é considerada crime ambiental, por meio da Portaria Interministerial Nº 13/2015 que prorroga a proibição da pesca, desembarque, armazenamento, transporte e a comercialização do Epinephelus itajara em todo o território nacional por um período de oito anos e pela Lei nº 9.605/1998 que proíbe a pesca das espécies que devam ser preservadas.

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, respectivamente, pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente e multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A população pode colaborar apresentando denúncias de toda forma de crime ambiental, por meio da Ouvidoria Eletrônica da Sema (3194-8911) ou pelo Sistema de Ouvidorias Eletrônica do Poder Executivo Estadual E-Ouv (www.ouvidorias.ma.gov.br), encaminhando o máximo de detalhes para a apuração pelos órgãos competentes e responsabilização dos autores.

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