Decisão

Justiça proíbe carreata em São Luís contra medidas de isolamento social

Decisão de proibir e identificar os organizadores da "Carreata Geral de São Luís" é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Informação foi dada pelo próprio juiz Douglas de Melo.
Informação foi dada pelo próprio juiz Douglas de Melo. (Foto: Reprodução / Rede Social)

SÃO LUÍS – Uma decisão proferida pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, proibiu uma carreata marcada para ser realizada nesta segunda-feira (30), na capital maranhense.

O movimento, denominado “Carreata Geral de São Luís”, começou a ser articulado e divulgado nas redes sociais, e estava marcada para ocorrer nesta segunda-feira (30), às 10h, com saída da praça dos Pescadores, na avenida Litorânea, em São Luís. O intuito da carreata seria de cobrar um afrouxamento das medidas de isolamento social que é recomendado pelos governos e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) durante este momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão do juiz Douglas de Melo determina ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís que adotem as medidas necessárias visando a não realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento, além de elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação da Covid-19.

A decisão segue, “determino, também, em caráter preventivo, a imediata proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomeração em espaços públicos em todo o território do Estado do Maranhão, enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotada pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública”, diz.

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