Homicídio

Acusado de matar homem em 1995 tem punibilidade extinta pela Justiça do MA

O homem era acusado de matar Dionízio Nascimento, conhecido como “Rabugento”, em 1995.

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Tribunal do Júri reconhece prescrição em São José de Ribamar.
Tribunal do Júri reconhece prescrição em São José de Ribamar. ( Foto: Divulgação)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar declarou extinta a punibilidade de Manoel Sousa Pereira, durante sessão do Tribunal do Júri realizada nessa quinta-feira (12). Ele era acusado de matar Dionízio Nascimento, conhecido como “Rabugento”, em 1995. A decisão foi tomada após o reconhecimento da prescrição do crime.

O julgamento foi presidido pelo juiz Pedro Guimarães Júnior. Segundo o magistrado, o último marco interruptivo da prescrição ocorreu em 23 de abril de 2002, quando o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a decisão de pronúncia. Como já se passaram mais de 23 anos desde essa data, o prazo legal foi ultrapassado.

Homicídio de 1995 prescreve em Ribamar

De acordo com o Código Penal, a prescrição ocorre em 20 anos quando a pena máxima prevista para o crime é superior a 12 anos. Com isso, o juiz reconheceu a extinção da punibilidade.

O crime ocorreu na noite de 23 de fevereiro de 1995, na Vila Operária, em São José de Ribamar. Conforme a denúncia, a vítima estava em casa e convidou a irmã e o cunhado para ir a um bar. No local, eles encontraram o denunciado e outros dois homens.

Júri reconhece prescrição de crime antigo em São José de Ribamar

Ainda segundo a acusação, após uma breve conversa, Manoel teria sacado um revólver e atirado contra Dionízio, atingindo-o no tórax. A vítima morreu no local. O suspeito teria fugido em seguida.

Testemunhas ouvidas durante o inquérito apontaram Manoel como autor do disparo.

Na sentença, o juiz destacou que a prescrição é causa de extinção da punibilidade e pode ser declarada a qualquer tempo. “A prescrição é causa de extinção da punibilidade do agente e, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode ser declarada pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício”, registrou.

Este foi o segundo júri realizado na semana pela unidade judicial. Após as sessões, o magistrado ressaltou a importância do Tribunal do Júri. Segundo ele, a participação dos cidadãos no Conselho de Sentença fortalece a Justiça e contribui para a pacificação social.

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