Casamento comunitário

São Luís: 3ª Vara da Família confirma casamento no bairro Sol e Mar

Cerimônia vai ser realizada no dia 27 de julho, na sede da União dos Moradores do Bairro Sol e Mar.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
Ao todo, 250 casais vão participar da celebração.
Ao todo, 250 casais vão participar da celebração. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A juíza Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, da 3ª Vara da Família de São Luís, confirmou a realização da cerimônia de casamento comunitário com 250 casais, marcada para o dia 27 de julho, às 17h, na sede da União dos Moradores do Bairro Sol e Mar (Unimar), na capital.

De outro lado, a Corregedoria Geral da Justiça cancelou a Portaria nº 2498/2019 que anunciava a realização dessa cerimônia para esta quinta-feira, 27, por erro na data e editou nova Portaria, de nº 2715/2019, com a data correta da solenidade: 27/07.

Nesta sexta-feira, 28 de junho, a juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, titular da 5ª Vara da Família de São Luís, preside outra cerimônia, que será realizada as 18h, para 17 casais, na Escola U. I. Severiano de Sousa Lima, localizada na Avenida Polinésia, Quadra 52 A, s/nº, Fumacê, no bairro Anjo da Guarda.

Essas duas cerimônias serão realizadas em parceria com o 3º e o 4º cartórios Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais do Termo Judiciário de São Luís, que possibilitaram aos noivos a habilitação ao casamento civil sem ônus, por meio de parceria com a Corregedoria Geral da Justiça na realização do projeto “Casamentos Comunitários”.

As solenidades fazem parte do Projeto “Casamentos Comunitários”, promovido pela Corregedoria Geral da Justiça nas comarcas do Estado, que proporciona a gratuidade do registro civil de casamento, em duas cerimônias coletivas na comunidade. Com mais essas duas solenidades, chega a 165 o número de casais beneficiadas pela gratuidade do casamento civil pelas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas da Família da capital, no mês de junho.

Proclamas

O processo de habilitação, registro civil e certidões necessárias, e a publicação dos proclamas no Diário da Justiça foram praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, e serão ressarcidos ao cartório pelo FERC conforme a Lei de Custas e Emolumentos do Maranhão (n° 9.109/2009) como um único ato, independente de declaração de pobreza dos noivos, que foram isentos do pagamento das taxas pelo projeto.

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