No prazo de 30 dias

MP-MA solicita asfaltamento de ruas em três bairros de São Luís

Pedido abrange, ainda, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
As solicitações são baseadas em denúncia feita pelos moradores em agosto de 2017 (rua no Jardim São Cristóvão II em setembro de 2017).
As solicitações são baseadas em denúncia feita pelos moradores em agosto de 2017 (rua no Jardim São Cristóvão II em setembro de 2017). (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, em 11 de junho, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela, solicitando que o município de São Luís inicie, em 30 dias, obras de asfaltamento, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão, nas áreas de São Cristóvão e Cidade Operária.

Na ação, a atual titular pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Márcia Lima Buhatem, também requer a condenação do Município ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor será definido pela Justiça.

As solicitações são baseadas em uma denúncia feita pelos moradores destes bairros à Ouvidoria do MP-MA, em agosto de 2017, relatando a omissão da Prefeitura de São Luís quanto à falta de asfaltamento.

Entenda o caso

A denúncia levou à instauração, em abril deste ano, do Inquérito Civil nº 006/2018. Durante as apurações, o MP-MA pediu informações sobre o asfaltamento dessas áreas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e o órgão municipal comunicou que havia asfaltado 26 km de ruas no bairro do São Cristóvão e 25 km nas unidades 201, 203 e 205 da Cidade Operária.

Entretanto, a Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MP-MA constatou que a pavimentação alegada pelo município de São Luís foi, na verdade, somente a aplicação de lama asfáltica, que é somente um reparo provisório.

IPTU

Na ação, o MP-MA contesta o argumento de falta de recursos financeiros, usado como justificativa para a omissão denunciada pelos moradores. Segundo Márcia Buhatem, o asfaltamento das cidades é uma obrigação estabelecida pela legislação brasileira e, para cumpri-la, os municípios devem utilizar adequadamente os recursos financeiros do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Problemas de saúde

Ainda segundo a promotora de Justiça, devido à omissão do Poder Executivo Municipal, os moradores sofrem com diversos problemas de saúde.

Nas épocas de estiagem, a poeira nas ruas causa distúrbios respiratórios e, nas épocas de chuvas, lama e poças d’água impedem a passagem de carros e pedestres. Além disso, as poças favorecem a proliferação de mosquitos e insetos causadores de doenças que se reproduzem nas águas estagnadas.

Outro problema citado pelo Ministério Público é a inexistência de calçadas nas ruas, o que piora a situação dos moradores.

A multa por descumprimento sugerida é R$ 50 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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