SÃO LUÍS - O que é violência doméstica e familiar contra a mulher? Para onde deve se dirigir a mulher agredida quando não tiver condições financeiras de contratar um advogado? Como deve ser prestada a assistência à vítima de violência que vive sob a dependência financeira do seu agressor? Estas e outras dúvidas frequentes sobre o tema são respondidas na cartilha “Aprendendo com Maria da Penha no Cotidiano – o que você precisa saber”, disponível na versão digital no Portal do Judiciário do Maranhão.
Elaborado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER-TJMA), o material traz aspectos importantes da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e sua aplicação no cotidiano, objetivando estimular, não somente as denúncias das agressões, mas, também, que as vítimas e a sociedade se mantenham firmes quanto ao propósito de responsabilizar seus agressores.
A cartilha responde também questões como: qual a delegacia de polícia competente para investigar prática de violência doméstica e familiar envolvendo crianças e adolescentes; qual o órgão competente para registrar e apurar casos de violência doméstica e familiar entre cônjuges militares; se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo com o fim do relacionamento afetivo da vítima com o agressor; o que fazer quando a relação for homoafetiva, entre outras.
Há uma seção exclusiva para os juízes, promotores, defensores e polícia, sobre como devem agir após o registro da ocorrência feito pela vítima; qual a atuação de cada área, que medidas protetivas de urgência são destinadas à vítima de violência doméstica e familiar e quais as providências quanto ao agressor.
Um dos capítulos com a trajetória de Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, cearense, que é o marco recente mais importante da história das lutas feministas brasileiras, sendo atualmente líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
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