Justiça

TJ-MA leva conciliação ao bairro Maracanã neste sábado (13)

Ação ocorrerá no dia 13 de abril, das 8h às 17h.

Agência Brasil

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) realiza ação da Conciliação Itinerante no dia 13 de abril, das 8h às 17h na Escola Anexo UEB Santa Maria - A. Tancredo Neves, s/nº - Vila Industrial/Maracanã, bairro de São Luís. A ação reforça o compromisso do TJ-MA em aproximar a Justiça da população, proporcionando soluções rápidas, acessíveis e gratuitas, com vistas à paz social. 

Durante o evento, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem processo na Justiça) de forma amigável, por meio do diálogo e da conciliação. 

Serviços

Entre os serviços oferecidos pela Conciliação Itinerante, destacam-se: divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, negociação de dívidas, pensão alimentícia, investigação de paternidade/DNA.

Mais informações podem ser obtidas pelos contatos (98) 2055-2283 (telefone) e (98) 3198-4558 (WhatsApp).

Documentos

Para realização das Audiência de Conciliação, cidadãos e cidadãs devem apresentar os seguintes documentos:

  • Divórcio (Oficialização do fim de um casamento):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de Casamento e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

  • Dissolução de União Estável (Oficialização do fim de uma união estável):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de União Estável e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

Reconhecimento de União Estável (reconhecimento legal da relação entre um casal): Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos em comum (se houver);

Reconhecimento espontâneo de paternidade (Inclusão do nome do pai, na certidão de nascimento do filho):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos que serão reconhecidos;

  • Investigação de Paternidade (realização de exame de DNA, em pessoas que não tem nome do pai na certidão de nascimento): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e comprovante de endereço, documento da pessoa que será reconhecida (DNV, Certidão de Nascimento ou Documento de Identificação Oficial com foto);

  • Pensão alimentícia: (Pagamento mensal, para suprir as necessidades de sobrevivência e manutenção de um filho): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documento de identificação do filho que deseja receber alimentos, telefone de contato do pai da criança ou adolescente;

  • Negociação de dívida (Tentativa de quitação ou parcelamento de débitos em atraso):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documentos que conste dados da empresa que deseja negociar (Nome, CNPJ, Endereço e Telefone de Contato).

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