Justiça

Negado habeas corpus a acusado de assassinato de fiscal

A defesa de Elionay Silva interpôs <i>habeas corpus</i> alegando excesso de prazo.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43

SÃO LUÍS - A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou pedido de habeas corpus em favor de Elionay Silva Costa, acusado de participar do assassinato do auditor fiscal José de Jesus Gomes Saraiva, morto quando desenvolvia um trabalho de fiscalização de uma carga de arroz avaliada em R$ 100 mil, no ano passado.

A defesa de Elionay Silva interpôs habeas corpus alegando excesso de prazo, afirmando que o acusado estaria preso há 90 dias, sendo desnecessária a manutenção da sua prisão, por não representar ameaça à ordem pública.

Sustentou também que o acusado não conhecia o executor do homicídio – Jak Douglas Vieira Matos – e que não sabia que o mesmo pretendia matar o fiscal, oferecendo a este apenas seus serviços de “chapeiro”. Argumentou, ainda, que Elionay quase foi alvejado pelos disparos que matou a vítima, pois estava na viatura da Receita Estadual acompanhando o fiscal que iria fiscalizar o descarregamento de um caminhão, na sede da empresa de Jak Douglas Vieira Matos.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, não acolheu os argumentos da defesa. Ele explicou que o processo tramita normalmente, inexistindo coação ilegal por excesso de prazo. Em seu voto, o magistrado enfatizou a gravidade concreta do crime de homicídio qualificado que, segundo ele, causou grande repercussão na sociedade, pretendendo o autor do assassinato dificultar as investigações desenvolvidas pelo fiscal sobre uma possível fraude fiscal.

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