Justiça

Justiça condena Caema a construir rede de esgoto

A multa diária é de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Imirante.com, com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51

SÃO LUÍS - A Justiça condenou, nesta terça-feira (5) a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), a construir uma rede de esgoto para servir o bairro do Parque Pindorama, na capital maranhense. O juiz Clésio Coelho Cunha, acatou parte de pedido formulado pelo Ministério Público (MP), que, também, movia ação junto à Prefeitura de São Luis e, além de solicitar a construção da rede de esgoto, solicitava a pavimentação satisfatória de ruas e avenidas do bairro.

No pedido, o Ministério Público alegou que “tanto a Caema quanto o Município de São Luís admitem a falta de serviços básicos, como saneamento e pavimentação de ruas e avenidas, podendo se comprovar através das fotografias inclusas no relatório a situação em que vivem os moradores daquele bairro, com risco a saúde de toda a comunidade, sem falar no risco de poluição ambiental”.

Em sua defesa, a Caema explicou que não poderia assumir a implantação do sistema de coleta de esgoto no Parque Pindorama da forma como foi solicitada pelo MP pelo fato de que cada residência deveria modificar a sua instalação sanitária para se instalar a rede coletora, o que na maioria das vezes a população deixa de utilizar o benefício em função do custo das instalações intra-domiciliares. A companhia alega, ainda, não possuir responsabilidade na implantação do sistema de esgotamento sanitário, baseada na Lei 11.445/2007 exigir solução individual para o caso de não disponibilização de rede de coleta para área irregular.

Na decisão, o juiz Clésio Coelho Cunha cita que “primeiramente, deve ser destacado o fato de ser incontroverso a inexistência de sistema de esgotamento sanitário coletivo no bairro Parque Pindorama".

“A discussão acerca da responsabilidade do proprietário do imóvel em construir fossa individual, ou mesmo a eventual recusa deste em aderir à rede de esgotos da Caema, não exime a responsabilidade da Caema em implantar um sistema de esgotamento sanitário coletivo”, disse Clésio Coelho.

A Justiça condenou a Caema à obrigação de fazer consistente em, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, execute serviços para construção de rede coletora de esgotos para servir o bairro Parque Pindorama, em São Luis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos FDD (Decreto 1.306/94).

Outra condenação

A Justiça determinou, em 30 de julho, a suspensão da cobrança da tarifa de água dos consumidores da cidade de Presidente Dutra, interior do Estado, até a regularização do serviço. A sentença é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2010, em que o Ministério Público questionou a cobrança, mesmo diante das constantes interrupções no abastecimento.

A Caema também foi condenada a adequar a água às condições de potabilidade, para consumo da população, no prazo de 180 dias.

Durante audiência, realizada em 2009, representantes da Caema e da Prefeitura reconheceram o problema e anunciaram algumas medidas, entre as quais a ampliação do número de poços artesianos que abastecem a cidade e os povoados.

Caso a sentença judicial seja descumprida, a empresa será obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

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