Dívida milionária

Caema religa água de órgãos da Prefeitura de SL, mas recorre de decisão

Órgão comunica cumprimento de decisão ao protocolar agravo contra liminar.

Ipolítica

Atualizada em 07/01/2024 às 08h01
Caema efetuou corte na quarta-feira
Caema efetuou corte na quarta-feira (Divulgação/Caema)

SÃO LUÍS - A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) comunicou neste sábado 6) ao Poder Judiciário que já cumpriu decisão de sexta-feira (5) determinando o restabelecimento do fornecimento de água de órgão da Prefeitura de São Luís.

O corte havia sido feito no início da semana, em virtude de alegado débito da ordem de R$ 170 milhões. Mas uma ordem do juiz João Francisco Rocha, respondendo pelo Plantão Judiciário Cível da Comarca da Ilha de São Luís, determinou a religação.

O comunicado da Caema de que cumpriu a liminar foi feito no bojo de um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O órgão estadual decidiu protocolar um agravo de instrumento contra a decisão de 1º grau.

"Inicialmente, registra-se que em observância a ordem proferida pelo juízo plantonista de 1º grau a CAEMA religou todas as unidades especificadas na decisão, cumprindo tempestivamente a obrigação de fazer determinada. Porém, em que pese o respeito e a boa fé no cumprimento do comando, esta Companhia reitera os pedidos expostos em exordial do Agravo", dizem os advogado da Caema.

Na peça, eles alegam que a decisão de base “representa indubitável prejuízo financeiro” para o órgão.

“A decisão agravada representa indubitável prejuízo financeiro aos cofres desta empresa, que será obrigada a manter o fornecimento dos serviços sem receber a devida contraprestação, agravando ainda mais seu déficit histórico. Não é demais repisar que a Empresa agravante é prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto e, desse modo, necessita dos recursos oriundos da contraprestação pelos serviços efetivamente prestados. Nessa senda, a interrupção do fornecimento de água levada a efeito pela Companhia é legítima e observados os critérios legais, consubstancia-se em mero exercício regular de seu direito”", completa, ao pedir que a liminar concedida ao Município seja suspensa.

Baixe aqui a íntegra do recurso.

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