Novo revés

TJ mantém decisão que proíbe Caema de cortar água da Prefeitura de SL

Decisão foi tomada pelo desembargador Tyrone Silva, no Plantão Judicial.

Ipolítica

Caema terá que cobrar Prefeitura de São Luís por outros meios
Caema terá que cobrar Prefeitura de São Luís por outros meios (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - O desembargador Tyrone José Silva, respondendo pelo plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu, na noite de sábado (6), agravo de instrumento protocolado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) contra decisão de 1º grau que determinou a religação do fornecimento de água de órgãos da Prefeitura de São Luís e a proibição de novo corte.

O corte havia sido feito no início da semana, em virtude de alegado débito da ordem de R$ 170 milhões.  Uma ordem do juiz João Francisco Rocha, no entanto, determinou a religação.

No recurso ao TJ, a Caema alegava que a decisão de base “representa indubitável prejuízo financeiro” e pedia a suspensão da liminar.

Ao analisar o caso, o Tyrone Silva destacou que o órgão estadual “não conseguiu demonstrar, com clareza, o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo pretendido”.

“Ao menos nessa fase de cognição sumária, não está demonstrado, de forma inequívoca, quais débitos deram ensejo à suspensão no fornecimento de água aos prédios públicos integrantes da administração municipal. Na espécie, do que se denota do exame dos autos de base e deste agravo de instrumento, a notificação prévia do agravado em relação aos débitos que lhe são cobrados não se afigura clara para a finalidade que dela resultaria, no caso, o corte no fornecimento água de forma irrestrita, medida extrema e extensa na sua aplicação, de relevante repercussão na condução das atividades administrativas dos órgãos atingidos, que, ao fim e ao cabo, tem o potencial de causar prejuízos à sociedade que depende da continuidade dos serviços públicos prestados pelo agravado no âmbito desses órgãos", pontuou.

Para o magistrado, “também não restou comprovada a probabilidade da ocorrência de dano grave de difícil ou impossível reparação, já que a agravante não está impedida de cobrar do agravado os valores que considera devidos pelas vias adequadas”.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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