SÃO JOÃO BATISTA - A venda e o armazenamento irregulares de gás de cozinha (GLP) na cidade de São João Batista, que fica a 290 km de São Luís, levaram o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com quatro revendedoras do produto no município, para que elas se adaptem às condições determinadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As determinações da ANP estão previstas na Portaria nº 297, de 18 de novembro de 2003. Também deve ser obedecida a norma NBR 15514, de 11 novembro de 2008, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O documento, proposto pela titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, Maria do Nascimento Carvalho Serra, também foi assinado pelos representantes das empresas Managás Comércio e Representações, M. J. Martins Gomes, HS Camelo e TECC Empreendimentos LTDA.
O TAC veda a revenda direta do produto aos consumidores. A comercialização do produto deve ser feita automaticamente nas sedes das empresas ou, em último caso, em veículos seguros, com indicação visível de revenda. Outra determinação é o não enchimento de botijões sem o licenciamento específico da empresa junto à ANP. O documento estabelece, ainda, que a venda de gás de cozinha deve ser realizada em recipientes em condições adequadas.
Cada empresa tem o prazo máximo de 15 dias para recolher todos os botijões de locais inadequados para venda. Para a tomada de todas as providências para cumprir as solicitações, como adaptação física das empresas e adaptações do número de pessoal, o prazo limite estipulado é de 30 dias. Ao final deste prazo, as empresas devem encaminhar relatórios do cumprimento das solicitações ao MP-MA, sem prejuízo de inspeção do Corpo de Bombeiros.
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